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norma nº 6958/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6958 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaAltera a Lei n.º 6.854/2021, que autoriza a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim a contratar, em caráter emergencial e temporário, 03 (três) Técnicos em Enfermagem, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Enfermeiro, para desenvolvimento das atividades junto à Fundação, para substituição de profissionais em laudo gestante.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim - RS
LEI N.O6.958, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Lei n.? 6.854/2021, que autoriza a Fundação
Hospitalar Santa Terezinha de Erechim a contratar, em
caráter emergencial e temporário, 03 (três) Técnicos em
Enfermagem, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Enfermeiro,
para desenvolvimento das atividades junto à Fundação, para
substituição de profissionais em laudo gestante.
O Prefeito Municipal de Erechim, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
conferi das pela Lei Orgânica do Município:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica alterado os Incisos 1°,2° e 3° do Art. 1.°, da Lei n.? 6.854 de 03 de agosto de 2021, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
...
"Art. 1. o .
§1. o A remuneração para o cargo de Psicólogo, com carga horária mensal de 180 (cento e
oitenta), é de R$ 3.979,58 (três mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), conforme
Lei n. o 5.588/2014.
§2. oA remuneração para o cargo de Enfermeiro, com carga horária mensal de 180 (cento e
oitenta) horas, é de R$ 4.225,96 (quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos);
§3. oA remuneração para o cargo de Técnico em Enfermagem com carga horária mensal de
200 (duzentas) horas, é de R$ 1.899,37 (um mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos)"
(NR).
Art. 2.° Fica alterado o Art. 4.°, da Lei n.? 6.854 de 03 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Para a contratação no cargo de Técnicos de Enfermagem, serão efetuadas através da ordem
de classificação dos aprovados em Concurso Público vigente 01/2021. ,,(NR)
Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 05 de novembro de 2021.
Processo Administrativo n. o 2/290/202/, Lei n. o 6.958/202/, Pág. 1

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