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norma nº 6959/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6959 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaDispõe sobre o Projeto Simplificado de Estabelecimento Assistencial de Saúde – VISAFÁCIL.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 35207000
99700-000 Erechim - RS
LEI N.O6.959, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o Projeto Simplificado de
Estabelecimento Assistencial de Saúde - VISAF ÁCIL.
O Prefeito Municipal de Erechim, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.0 O Poder Executivo Municipal de Erechim, através de seus órgãos competentes,
emitirá Termo de Aprovação de Projetos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS),
através.de Projeto Simplificado de Estabelecimento Assistencial de Saúde - VISAF ÁCIL - para as
tipologias a serem definidas através de Decreto Municipal regulamentador, nos termos das Leis
vigentes, a fim de promover agilidade nas ações de competência do Executivo Municipal.
Art. 2.° Os Termos supracitados serão emitidos mediante procedimento administrativo e
a pedido do proprietário ou do possuidor do imóvel e comprovada a responsabilidade técnica do
profissional habilitado.
Art. 3.° Para abertura de Processo Administrativo, deverão ser apresentados os
documentos especificados no Decreto, o qual definirá as questões técnicas/legais pertinentes.
Art. 4.° A emissão de Termo de Aprovação é condicionada ao atendimento de toda a
legislação pertinente.
Parágrafo único. Os proprietários e o responsável técnico do projeto são os únicos
responsáveis pela veracidade das informações prestadas, ficando o Município isento de quaisquer
responsabilidades decorrentes de eventuais prejuízos causados a terceiros em razão do projeto e sua
execução.
Art. 5.° As aprovações junto à Secretaria de Saúde não dispensam as
aprovações/licenças junto a Secretaria de Obras, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Corpo de Bombeiros e demais órgãos pertinentes. r
Processo Administrativo n. o 19350/2021; Lei n. o 6.959/2021, Pág. 1
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-000 Erechim - RS
Art. 6.° Ficando constatado qualquer desvio de informações apresentadas e/ou
parâmetro construtivo no local da Obra determinado pelas Legislações pertinentes, serão aplicadas
as penalidades cabíveis.
Art. 7.° O Responsável Técnico pela obra responde pelo atendimento integral das
prescrições legais e das normas técnicas pertinentes, emitidas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), bem corno das legislações de saúde, estando sujeito ao processo de
fiscalização.
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data
de promulgação de Decreto Regulamentador.
Prefeitura Municipal de Erechirn/RS, 05 de novembro de 2021.
ProcessoAdministrativon.° /9350/202/; Lei n.°6.959/202/, Pág. 2

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