| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6959 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o Projeto Simplificado de Estabelecimento Assistencial de Saúde – VISAFÁCIL. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 35207000 99700-000 Erechim - RS LEI N.O6.959, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre o Projeto Simplificado de Estabelecimento Assistencial de Saúde - VISAF ÁCIL. O Prefeito Municipal de Erechim, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 O Poder Executivo Municipal de Erechim, através de seus órgãos competentes, emitirá Termo de Aprovação de Projetos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), através.de Projeto Simplificado de Estabelecimento Assistencial de Saúde - VISAF ÁCIL - para as tipologias a serem definidas através de Decreto Municipal regulamentador, nos termos das Leis vigentes, a fim de promover agilidade nas ações de competência do Executivo Municipal. Art. 2.° Os Termos supracitados serão emitidos mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou do possuidor do imóvel e comprovada a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Art. 3.° Para abertura de Processo Administrativo, deverão ser apresentados os documentos especificados no Decreto, o qual definirá as questões técnicas/legais pertinentes. Art. 4.° A emissão de Termo de Aprovação é condicionada ao atendimento de toda a legislação pertinente. Parágrafo único. Os proprietários e o responsável técnico do projeto são os únicos responsáveis pela veracidade das informações prestadas, ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades decorrentes de eventuais prejuízos causados a terceiros em razão do projeto e sua execução. Art. 5.° As aprovações junto à Secretaria de Saúde não dispensam as aprovações/licenças junto a Secretaria de Obras, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Corpo de Bombeiros e demais órgãos pertinentes. r Processo Administrativo n. o 19350/2021; Lei n. o 6.959/2021, Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS Art. 6.° Ficando constatado qualquer desvio de informações apresentadas e/ou parâmetro construtivo no local da Obra determinado pelas Legislações pertinentes, serão aplicadas as penalidades cabíveis. Art. 7.° O Responsável Técnico pela obra responde pelo atendimento integral das prescrições legais e das normas técnicas pertinentes, emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem corno das legislações de saúde, estando sujeito ao processo de fiscalização. Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de promulgação de Decreto Regulamentador. Prefeitura Municipal de Erechirn/RS, 05 de novembro de 2021. ProcessoAdministrativon.° /9350/202/; Lei n.°6.959/202/, Pág. 2