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norma nº 6961/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6961 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos à Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim - RS
LEI N.o 6.961, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir
recursos à Fundação Hospitalar Santa Terezinha de
Erechim.
O Prefeito Municipal de Erechim, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a ~-.mnte
Lei:
Art. 1.° Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros, à
Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de
...
reais).
Art. 2.° Os valores recorrentes desta Lei serão atendidos através da seguinte dotação
orçamentária: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 01 - FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, 10.302.0008.2042 - Contribuição à Fundação Hospitalar Santa Terezinha - FHSTE,
3370.41.00.00.00 - Contribuições.
Art. 3.° Fica autorizada a suplementação na seguinte dotação orçamentária, destinada a
atender as despesas deste Projeto de Lei: 09.01.10.302.0008.2042.3370.41.00.00.00 -
Contribuições R$ 5.000.000,00 - Recurso Vinculado: 40 - ASPS.
Art. 4.° As despesas do artigo anterior serão atendidas com o excesso de arrecadação das
seguintes receitas orçamentárias:
1.7.1.8.01.2.1.01.00.00-Cota-Parte
Próprio ..R$I.080.000,00
1.7. 1.8.01.2. 1.02.00.00-Cota-Parte
do FPM-Cota Mensal-Principal￾do FPM-Cota Mensal-Principal-MDE ..... R$
90.000,00
1.7.l.8.01.2.1.03.00.00-Cota-Parte do FPM-Cota Mensal-Principal-ASPS .....R$
270.000,00
1.7. 1.8.01.2. 1.04.00.00-Cota-Parte do FPM-Cota
Processo Administrativo n. o 22.512/202/; Lei n. o
360.000,00
1.7.2.8.01.1.1.01.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal - Próprio R$
1.920.000,00
1.7.2.8.01.1.1.02.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE R$
160.000,00
1.7.2.8.01.1.1.03.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal - ASPS R$
480.000,00
1.7.2.8.01.1.1.04.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal - Fundeb R$
640.000,00
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
•..
Processo Administrativo n. o 22.512/202 I; Lei n." 6.96/120_1. Pâg. 2

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