| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6961 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos à Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS LEI N.o 6.961, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos à Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim. O Prefeito Municipal de Erechim, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a ~-.mnte Lei: Art. 1.° Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros, à Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de ... reais). Art. 2.° Os valores recorrentes desta Lei serão atendidos através da seguinte dotação orçamentária: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 10.302.0008.2042 - Contribuição à Fundação Hospitalar Santa Terezinha - FHSTE, 3370.41.00.00.00 - Contribuições. Art. 3.° Fica autorizada a suplementação na seguinte dotação orçamentária, destinada a atender as despesas deste Projeto de Lei: 09.01.10.302.0008.2042.3370.41.00.00.00 - Contribuições R$ 5.000.000,00 - Recurso Vinculado: 40 - ASPS. Art. 4.° As despesas do artigo anterior serão atendidas com o excesso de arrecadação das seguintes receitas orçamentárias: 1.7.1.8.01.2.1.01.00.00-Cota-Parte Próprio ..R$I.080.000,00 1.7. 1.8.01.2. 1.02.00.00-Cota-Parte do FPM-Cota Mensal-Principaldo FPM-Cota Mensal-Principal-MDE ..... R$ 90.000,00 1.7.l.8.01.2.1.03.00.00-Cota-Parte do FPM-Cota Mensal-Principal-ASPS .....R$ 270.000,00 1.7. 1.8.01.2. 1.04.00.00-Cota-Parte do FPM-Cota Processo Administrativo n. o 22.512/202/; Lei n. o 360.000,00 1.7.2.8.01.1.1.01.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal - Próprio R$ 1.920.000,00 1.7.2.8.01.1.1.02.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal - MDE R$ 160.000,00 1.7.2.8.01.1.1.03.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal - ASPS R$ 480.000,00 1.7.2.8.01.1.1.04.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal - Fundeb R$ 640.000,00 Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . •.. Processo Administrativo n. o 22.512/202 I; Lei n." 6.96/120_1. Pâg. 2