| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6962 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da obrigatoriedade do uso de pavimento intertravado tipo paver, pedras regulares ou asfalto em novos loteamentos, condomínios e todos os demais empreendimentos imobiliários no Município de Erechim-RS, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS LEI N.O6.962, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a regulamentação da obrigatoriedade do uso de pavimento intertravado tipo paver, pedras regulares ou asfalto em novos loteamentos, condomínios e todos os demais empreendimentos imobiliários no Município de Erechim-RS, e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Erechim, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferi das pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos, condomínios e todos os demais empreendimentos imobiliários no Município de Erechim-RS, utilizarem Pavimento intertravado tipo paver, pedras regulares ou asfalto. §1° Para efeitos desta lei, compreende-se que pavimento é toda base horizontal, conhecida como ruas, estradas, acessos ou travessas onde são utilizados para passagem de veículos, pedestres e afins. §2° Fica de responsabilidade do loteador a execução dos passeios públicos, que devem ser em pavimento intertravado tipo paver, ocupando 50% da área destinada aos mesmos, respeitando questões relacionadas a acessibilidade e piso tátil. §3° Toda a rede municipal de água deve ser instalada sob o passeio público. Art. 2° A procedência, bem como a qualidade e eficiência do pavimento intertravado tipo paver, deverá ser comprovada através do credenciamento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO e de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT. Art. 3° A preparação do solo e a aplicação do pavimento intertravado tipo paver, pedras regulares ou asfalto, deverão seguir os critérios do manual da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Projeto de Lei Legislativo n. o 029/2021; ei n. o 6.962/202/, Pág / Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 ~~ j Fone: (54) 3520 7000 ~ 99700-010 Erechim - RS Art. 4° O setor de fiscalização do município deverá emitir parecer de aprovação da base do solo para liberar a aplicação do pavimento. Art. 5° Para aprovação de projetos de novos loteamentos, condomínios e todos os demais empreendimentos imobiliários no Município de Erechim-RS, será critério a apresentação do projeto técnico incluindo estes modais de pavimento. Art. 6° Em contra partida o empreendedor terá descontos de 30% nas taxas e emolumentos pagos ao município durante a execução e habite-se dos empreendimentos. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefei tura Muni cipal (de"'h"eG.b.U1n/ Projeto de Lei Legislativo n. o 029/2021; Lei n. o 6.962/2021. Pág 1