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norma nº 6962/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6962 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaDispõe sobre a regulamentação da obrigatoriedade do uso de pavimento intertravado tipo paver, pedras regulares ou asfalto em novos loteamentos, condomínios e todos os demais empreendimentos imobiliários no Município de Erechim-RS, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim - RS
LEI N.O6.962, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a regulamentação da obrigatoriedade
do uso de pavimento intertravado tipo paver, pedras
regulares ou asfalto em novos loteamentos,
condomínios e todos os demais empreendimentos
imobiliários no Município de Erechim-RS, e dá
outras providências.
o Prefeito Municipal de Erechim, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
conferi das pela Lei Orgânica do Município:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos, condomínios e todos os
demais empreendimentos imobiliários no Município de Erechim-RS, utilizarem Pavimento intertravado
tipo paver, pedras regulares ou asfalto.
§1° Para efeitos desta lei, compreende-se que pavimento é toda base horizontal, conhecida como
ruas, estradas, acessos ou travessas onde são utilizados para passagem de veículos, pedestres e afins.
§2° Fica de responsabilidade do loteador a execução dos passeios públicos, que devem ser em
pavimento intertravado tipo paver, ocupando 50% da área destinada aos mesmos, respeitando questões
relacionadas a acessibilidade e piso tátil.
§3° Toda a rede municipal de água deve ser instalada sob o passeio público.
Art. 2° A procedência, bem como a qualidade e eficiência do pavimento intertravado tipo paver,
deverá ser comprovada através do credenciamento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia INMETRO e de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
Art. 3° A preparação do solo e a aplicação do pavimento intertravado tipo paver, pedras regulares
ou asfalto, deverão seguir os critérios do manual da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Projeto de Lei Legislativo n. o 029/2021; ei n. o 6.962/202/, Pág /
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
~~ j Fone: (54) 3520 7000
~ 99700-010 Erechim - RS
Art. 4° O setor de fiscalização do município deverá emitir parecer de aprovação da base do solo
para liberar a aplicação do pavimento.
Art. 5° Para aprovação de projetos de novos loteamentos, condomínios e todos os demais
empreendimentos imobiliários no Município de Erechim-RS, será critério a apresentação do projeto
técnico incluindo estes modais de pavimento.
Art. 6° Em contra partida o empreendedor terá descontos de 30% nas taxas e emolumentos pagos
ao município durante a execução e habite-se dos empreendimentos.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefei tura Muni cipal (de"'h"eG.b.U1n/
Projeto de Lei Legislativo n. o 029/2021; Lei n. o 6.962/2021. Pág 1

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