| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 3.443/2002 que institui o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Erechim/RS. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS LEI COMPLEMENTAR N.o 041, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera a Lei n." 3.443/2002 que institui o regime jurídico dos servidores públicos do Município de ErechimlRS. O Prefeito Municipal de Erechim, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferi das pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.° Fica incluído o Art. 54A na Lei n." 3.443, 08 de fevereiro de 2002, que passa a •. vigorar com a seguinte redação: "Art.54A. O servidor público ocupante de cargo efetivo do Município de Erechim, quando investido em cargo de Secretário Municipal, poderá optar pela remuneração do seu cargo efetivo ou de emprego, acrescida do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do cargo de Secretário Municipal, previsto no Art. 2. o da Lei n. o 6. 744, de 29 de Setembro de 2020, e as demais normas que vierem a substituí-Ia. Parágrafo único. O valor de que trata o caput não será incorporável nem computado ou acumulado para fins de concessão de acréscimos ulteriores. .......................................................................................................................................... " (NR) Art. 2.° Fica alterada a alínea "b" do inciso IV do Art. 116 da Lei n.? 3.443, de 08 de fevereiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 116 . IV - . b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados, irmãos, sogro ou sogra, cunhados ou cunhadas; ................................................................................................................................ " (NR) Processo Administrativo n. o 18.307/2021, Lei Complementar n. o Estado do Rio Grande do Sul .••• MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS Art. 3.° Fica incluído o inciso IV ao Art. 236 da Lei n." 3.443, de 08 de fevereiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 236 . IV - atender à situações que visam a substituição de servidores nos casos de licença maternidade e/ou auxílio-doença; " (NR) Art. 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Processo Administrativo n. o 18.307/2021, Lei Complementar n. o 041/2021. Pág. 2