| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6965 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no orçamento de 2021, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atendimento das despesas relativas ao repasse de recursos para a Associação de Voluntários de Proteção, Busca, Salvamento, Resgate, Ajuda Humanitária e Defesa Civil do Alto Uruguai – Força Voluntária Alto Uruguai, com o objetivo de aquisição de um caminhão. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS LEI N.° 6.965, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza abertura de crédito especial no orçamento de 2021, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atendimento das despesas relativas ao repasse de recursos para a Associação de Voluntários de Proteção, Busca, Salvamento, Resgate, Ajuda Humanitária e Defesa Civil do Alto Uruguai - Força Voluntária Alto Uruguai, com o objetivo de aquisição de um caminhão. O Prefeito Municipal de Erechim, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2021, destinado a atender a despesa relativa à aquisição de um caminhão para a Associação de Voluntários de Proteção, Busca, Salvamento, Resgate, Ajuda Humanitária e Defesa Civil do Alto Uruguai - Força Voluntária Alto Uruguai. Art. 2.° Para atender a despesa decorrente da execução desta Lei, fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO, SEGURANÇA E PROTEÇÃO SOCIAL 09— FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 06.182.0014.2101 - Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil 4.4.50.42.00.00 Auxílios ..R$550.000,00. Art. 3•0 O crédito autorizado através do artigo anterior, será atendido com a redução da seguinte dotação orçamentária, autorizada pela Câmara de Vereadores do Mun de Erechim no Ofício n° 454/2021/CME: Proc. Administrativo n°23623/202/, Lei n.° 6.96.' 021, Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS 01- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01— CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção e Funcionamento das Atividades Legislativas 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..R$550.000,00. Art. 4•0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura flhIML -- bro de 2021. Pa e lfredo Polis, Prefei q unicipal. Proc. Administrativo n.'2362312021, Lei n.° 6.965/2021, Pág. 2