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norma nº 6965/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6965 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento de 2021, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atendimento das despesas relativas ao repasse de recursos para a Associação de Voluntários de Proteção, Busca, Salvamento, Resgate, Ajuda Humanitária e Defesa Civil do Alto Uruguai – Força Voluntária Alto Uruguai, com o objetivo de aquisição de um caminhão.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
LEI N.° 6.965, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Autoriza abertura de crédito especial no orçamento de 
2021, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta 
mil reais), para atendimento das despesas relativas ao 
repasse de recursos para a Associação de Voluntários de 
Proteção, Busca, Salvamento, Resgate, Ajuda 
Humanitária e Defesa Civil do Alto Uruguai - Força 
Voluntária Alto Uruguai, com o objetivo de aquisição de 
um caminhão. 
O Prefeito Municipal de Erechim, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2021, 
destinado a atender a despesa relativa à aquisição de um caminhão para a Associação de Voluntários 
de Proteção, Busca, Salvamento, Resgate, Ajuda Humanitária e Defesa Civil do Alto Uruguai - Força 
Voluntária Alto Uruguai. 
Art. 2.° Para atender a despesa decorrente da execução desta Lei, fica autorizada a abertura 
do seguinte Crédito Especial: 
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO, 
SEGURANÇA E PROTEÇÃO SOCIAL 
09— FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 
06.182.0014.2101 - Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil 
4.4.50.42.00.00 Auxílios ..R$550.000,00. 
Art. 3•0 O crédito autorizado através do artigo anterior, será atendido com a redução da 
seguinte dotação orçamentária, autorizada pela Câmara de Vereadores do Mun de Erechim no 
Ofício n° 454/2021/CME: 
Proc. Administrativo n°23623/202/, Lei n.° 6.96.' 021, Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
01- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
01— CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
01.031.0001.2001 - Manutenção e Funcionamento das Atividades Legislativas 
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..R$550.000,00. 
Art. 4•0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura flhIML -- bro de 2021. 
Pa e lfredo Polis, 
Prefei q unicipal. 
Proc. Administrativo n.'2362312021, Lei n.° 6.965/2021, Pág. 2 

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