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norma nº 6969/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6969 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAltera a Lei n.º 6.847/2021, a qual institui o “Programa de Incentivo à Suinocultura”, com foco na Construção e Ampliação de Instalações para Alojamento de Suínos.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira. 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
LEI N.° 6.969, DE 30 NOVEMBRO DE 2021. 
Altera a Lei n.° 6.847/2021, a qual institui o 'Prograrna de 
Incentivo à Suinocultura", com foco na Construção e Ampliação 
de Instalações para Alojamento de Suínos. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Ficam incluídos os parágrafos 1.0 ao 7.° ao inciso 1 do Art. 4•0 da Lei n.° 6.847, de 20 de 
julho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 40 
1- 
a) 
§ 1.0 O serviço de terraplanagem, antes de ser iniciado, deverá ser precedido de toda a 
documentação pertinente, como licença ambiental, projeto técnico contendo as medições e 
devidamente assinado pelo responsável. 
§ 2. ° Quando o serviço necessitar de energia elétrica trfásica ou qualquer aumento de carga, deve 
ser devidamente protocolado tal pedido. 
§ 3.° Se o local demandar poço artesiano ou se, de alguma forma, deva ser aumentado o 
fornecimento de água, esteja deverá ser apresentado. 
§ 40 Deverá ser aberto processo administrativo junto ao Setor de Protocolo, solicitando a 
realização dos serviços, estando acostada a documentação supracitada e comjustficativa plausível, 
coerente e consistente acerca do pedido e de suas finalidades. 
§ 5. °A desistência do projeto por parte do proprietário implicará no ressarcimento em 100%. (cem 
por cento) das horas até então executadas. 
§ 6.0 As alterações do projeto que está em execução, e que demandarem mais horas, lerão seus 
custos suportados pelo proprietário —produtor e responsável técnico. 
§ 
70 Em caso de morte do titular do investimento, as medidas a serem adotadas serão analisadas 
caso a caso. 
Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na'. '- a sublicação. 
Prefeitura Municipal de E 
! 
Prefeito cipa 
(NR) 
Proc. Administrativo n.'2341312021, Lei n.'6.96912021, Pág. 1 

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