| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6971 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de área, ao Instituto Erechinense de Previdência - IEP, para fins de construção da sede da Autarquia. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim — RS LEI N.° 6.971, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de área, ao Instituto Erechinense de Previdência - IEP. para fins de construção da sede da Autarquia. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo, autorizado a doar, ao Instituto Erechinense de Previdência — IEP, a área a seguir descrita: Parte do Lote n.° 30, da Rua Aratiba. nesta cidade de Erechim/RS, com área de 481,16m2 (quatrocentos e oitenta e um metros e dezesseis decímetros quadrados), sem benfeitorias, estando dito imóvel localizado no Lado Par da Rua Aratiba, onde faz frente e distante 40,61 metros da esquina mais próxima, formada pela Rua Aratiba e a Rua Bento Gonçalves, dentro do quarteirão formado: ao Norte, com a Rua Bento Gonçalves; ao Sul, com a Rua Polônia; a Leste, com a Rua Aratiba; e a Oeste, com a Rua Marcelino Ramos; com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, na extensão de 25,09 metros, com o Lote n.° 15-B, de propriedade de Walmir Henrique Viccari; ao Sul, na extensão de 11,75 metros, com o Lote n.° 16-A, da Rua Polônia, de propriedade de Maria Gaiola Covolo, na extensão de 12,97 metros, com o Lote n.° 16, da Rua Polônia, de propriedade de Anibal Morganti, e na extensão de 0,15 metros com o Lote n.° 18, da Rua Polônia e parte do Lote n.° 30, da Rua Aratiba, de propriedade da Associação Espírita Caminho da Luz; a Leste, na extensão de 19,39 metros, com a Rua Aratiba, onde faz frente; e, a Oeste, na extensão de 19,14 metros, com o Lote n.° 18, da Rua Polônia e parte do Lote n.° 30, da Rua Aratiba, de propriedade da Associação Espírita Caminho da Luz, conforme matrícula n.° 1.663 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim. § 1.0 A área, de que trata o caput deste artigo, fica gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. § 2.° A área descrita no caput está avaliada em R$ 349.557,93 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos). Art. 2.° O imóvel, de que trata o Art. 1 ° estina-se à construção da sede do Instituto Erechinense de Previdência — IEP. Processo Adminis tivo n.° 17317/2021, Lei n.° 6.971/2021, Pág. 1 o Polis Prefeito unicipal NONV Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Nagi'Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim — RS Parágrafo Único. A construção das edificações deverá ter início em até 02 (dois) anos, contados a partir da escrituração da área descrita no Art. 1.0 da presente Lei. Art. 3.° Em caso de a sede não ser construída ou o Instituto deixar de funcionar, a posse e a propriedade da área passará, imediata e independentemente de notificação, ao Município, sem direito à indenização de qualquer tipo, inclusive sobre as construções e melhorias executadas. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 30 de novembro de 2021. Processo Administrativo n.° 17317/2021, Lei n.° 6.971/2021, Pág. 2