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norma nº 6971/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6971 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer doação de área, ao Instituto Erechinense de Previdência - IEP, para fins de construção da sede da Autarquia.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim — RS 
LEI N.° 6.971, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de área, ao 
Instituto Erechinense de Previdência - IEP. para fins de 
construção da sede da Autarquia. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo, autorizado a doar, ao Instituto Erechinense de Previdência — 
IEP, a área a seguir descrita: Parte do Lote n.° 30, da Rua Aratiba. nesta cidade de Erechim/RS, com 
área de 481,16m2 (quatrocentos e oitenta e um metros e dezesseis decímetros quadrados), sem 
benfeitorias, estando dito imóvel localizado no Lado Par da Rua Aratiba, onde faz frente e distante 
40,61 metros da esquina mais próxima, formada pela Rua Aratiba e a Rua Bento Gonçalves, dentro do 
quarteirão formado: ao Norte, com a Rua Bento Gonçalves; ao Sul, com a Rua Polônia; a Leste, com a 
Rua Aratiba; e a Oeste, com a Rua Marcelino Ramos; com as seguintes medidas e confrontações: ao 
Norte, na extensão de 25,09 metros, com o Lote n.° 15-B, de propriedade de Walmir Henrique Viccari; 
ao Sul, na extensão de 11,75 metros, com o Lote n.° 16-A, da Rua Polônia, de propriedade de Maria 
Gaiola Covolo, na extensão de 12,97 metros, com o Lote n.° 16, da Rua Polônia, de propriedade de 
Anibal Morganti, e na extensão de 0,15 metros com o Lote n.° 18, da Rua Polônia e parte do Lote n.° 
30, da Rua Aratiba, de propriedade da Associação Espírita Caminho da Luz; a Leste, na extensão de 
19,39 metros, com a Rua Aratiba, onde faz frente; e, a Oeste, na extensão de 19,14 metros, com o Lote 
n.° 18, da Rua Polônia e parte do Lote n.° 30, da Rua Aratiba, de propriedade da Associação Espírita 
Caminho da Luz, conforme matrícula n.° 1.663 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Erechim. 
§ 1.0 A área, de que trata o caput deste artigo, fica gravada com as cláusulas de 
inalienabilidade e impenhorabilidade. 
§ 2.° A área descrita no caput está avaliada em R$ 349.557,93 (trezentos e quarenta e nove 
mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos). 
Art. 2.° O imóvel, de que trata o Art. 1 ° estina-se à construção da sede do Instituto 
Erechinense de Previdência — IEP. 
Processo Adminis tivo n.° 17317/2021, Lei n.° 6.971/2021, Pág. 1 
o Polis 
Prefeito unicipal 
NONV Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Nagi'Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim — RS 
Parágrafo Único. A construção das edificações deverá ter início em até 02 (dois) anos, 
contados a partir da escrituração da área descrita no Art. 1.0 da presente Lei. 
Art. 3.° Em caso de a sede não ser construída ou o Instituto deixar de funcionar, a posse e 
a propriedade da área passará, imediata e independentemente de notificação, ao Município, sem 
direito à indenização de qualquer tipo, inclusive sobre as construções e melhorias executadas. 
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 30 de novembro de 2021. 
Processo Administrativo n.° 17317/2021, Lei n.° 6.971/2021, Pág. 2 

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