| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6973 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal Permanente “Pare para os animais” no município de Erechim, e dá outras providências. |
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Art. 7° Esta lei entra em -or na dat Erechim ublicação, revogadas as disposições em contrário 021. Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-000 Erechim - RS LEI N.° 6.973, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. Institui a Campanha Municipal Permanente "Pare para os animais" no município de Erechim, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 Fica instituída a Campanha Municipal Permanente "Pare para os animais", com vistas a desenvolver ações educativas a fim de reduzir o índice de acidentes envolvendo animais. Art. 2° São objetivos da Campanha Municipal Permanente "Pare para os animais": 1 - estimular a adoção dos cuidados necessários para preservar a saúde e bem-estar dos animais; II - promover a educação ambiental da população a fim de alertar sobre o alto índice de atropelamento de animais; III - conscientizar os motoristas sobre as precauções a serem tomadas para evitar acidentes envolvendo animais. Art. 30 A campanha poderá ser realizada com a distribuição de material gráfico, realização de palestras educativas e outros meios necessários para atender os objetivos desta lei. Art. 4° A Campanha Municipal Permanente "Pare para os animais" passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Erechim. Art. 50 O órgão competente dará diretrizes sobre as normas para cumprimento do disposto nessa lei. Art. 6° Para os fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios com instituições públicas ou privadas. Paut Alfredo Polis Prefe o Municipal Projeto de Lei Legislativo n.°015/2021; Lei n.'6.97312021, Pág. 1