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norma nº 6973/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6973 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaInstitui a Campanha Municipal Permanente “Pare para os animais” no município de Erechim, e dá outras providências.
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Art. 7° Esta lei entra em -or na dat 
Erechim 
ublicação, revogadas as disposições em contrário 
021. 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
LEI N.° 6.973, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Institui a Campanha Municipal Permanente "Pare para os 
animais" no município de Erechim, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica instituída a Campanha Municipal Permanente "Pare para os animais", com vistas a 
desenvolver ações educativas a fim de reduzir o índice de acidentes envolvendo animais. 
Art. 2° São objetivos da Campanha Municipal Permanente "Pare para os animais": 
1 - estimular a adoção dos cuidados necessários para preservar a saúde e bem-estar dos animais; 
II - promover a educação ambiental da população a fim de alertar sobre o alto índice de 
atropelamento de animais; 
III - conscientizar os motoristas sobre as precauções a serem tomadas para evitar acidentes 
envolvendo animais. 
Art. 30 A campanha poderá ser realizada com a distribuição de material gráfico, realização de 
palestras educativas e outros meios necessários para atender os objetivos desta lei. 
Art. 4° A Campanha Municipal Permanente "Pare para os animais" passa a integrar o calendário 
oficial de eventos do município de Erechim. 
Art. 50 O órgão competente dará diretrizes sobre as normas para cumprimento do disposto nessa 
lei. 
Art. 6° Para os fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios com instituições públicas ou 
privadas. 
Paut Alfredo Polis 
Prefe o Municipal 
Projeto de Lei Legislativo n.°015/2021; Lei n.'6.97312021, Pág. 1 

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