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norma nº 42/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAltera a Lei n.º 3.919/2005, que “Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores”, visando alterar a redação do Cargo de Químico.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
LEI COMPLEMENTAR N.° 042, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021. 
Altera a Lei n.° 3.919/2005, que "Dispõe sobre o Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo e Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores", 
visando alterar a redação do Cargo de Químico. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1.0 Fica alterado a redação das atribuições da categoria funcional de Químico, constante no 
Anexo 1 da Lei 3.919/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"CARGO: QUÍMICO 
PROVIMENTO: CONCURSO PUBLICO 
IDADE MINIM4: 18 ANOS COMPLETOS 
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM HABILITA ÇÃO COMPROVADA NA 
ÁREA 
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMA NA IS 
PADRÃO DE VENCIMENTOS. 18 
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 19 (Redação dada pela Lei n.° 5.128/2011) 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
- São atribuições do Químico, no âmbito da municipalidade, as previstas na Resolução Normativa 
n° 36, de 25 de abril de 1974, do Conselho Federal de Química, excetuadas aquelas que porventura 
venham a ser suprimidas por legislação superior, e acrescidas daquelas que, também por legislação 
especifica, venham a lhe ser atribuídas. 
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional 
especifico. 
- Fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades relacionadas com saneamento e Meio Ambiente, 
inclusive das atividades previstas junto ao Anexo III (Regulamento Técnico da Vigilância Sanitária) 
- Fiscalizar, inspecionar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à Vigilância Sanitária 
e Ambiental em Saúde; 
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente 
habilitado, 
e autorizado por chefia ou autoridade superior. 
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) 
relativas ao exercício do 
cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; 
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; 
- Outras atividades afins. 
OUTROS REQUISITOS: 
- Registro Profissional no órgão competente. "(NR) 
Art. 2.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Erechi/PS, 07 de dezembro de 2 
- -. 
FAULO ALF}O POLIS 
Prefeito Muiçipal 
Processo Administrativo n.°/8579/2021, Lei Complementar n.'042,2021, Pág. 1 

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