| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6981 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Erechim, o Programa “Rua Viva” e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim— RS LEI N.° 6.981, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. Institui, no âmbito do Município de Erechim, o Programa "Rua Viva" e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta lei institui o Programa "Rua Viva" no âmbito do Município de Erechim. Art. 2° O Programa "Rua Viva" consiste na destinação temporária de trechos de vias públicas para utilização da população para atividades de lazer, esporte e cultura. Parágrafo Único. A destinação temporária dos logradouros que integrarem o programa "Rua Viva" acontecerá aos domingos e feriados, no período das 10 às 17 horas. Art. 30 Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa "Rua Viva" serão definidos e liberados pelo poder Executivo, sugerindo-se ao menos um trecho por Bairro, inclusive atendendo requerimentos e protocolos dos moradores do município. Art. 4° Durante o período de funcionamento do Programa "Rua Viva", ficará proibido o trânsito de veículos no local de forma total ou parcial, exceto a moradores da área fechada. Art. 5° No Programa "Rua Viva", as vias poderão receber as seguintes atividades: 1 - físico-esportivas; II - lazer e recreação; III - culturais, IV - feiras. Projeto de Lei Legislativo n.'09212021, Lei n.'698112021, Pág. 1 Erechi e 2021. Paul. reci. P51T7 Prefeito\unicipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta lei nos aspectos administrativos e operacionais, por decreto. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Projeto de Lei Legislativo n.'09212021. Lei n. 06 981/2021, Pág. 2