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norma nº 6981/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6981 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Erechim, o Programa “Rua Viva” e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim— RS 
LEI N.° 6.981, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. 
Institui, no âmbito do Município de Erechim, o 
Programa "Rua Viva" e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta lei institui o Programa "Rua Viva" no âmbito do Município de Erechim. 
Art. 2° O Programa "Rua Viva" consiste na destinação temporária de trechos de vias públicas 
para utilização da população para atividades de lazer, esporte e cultura. 
Parágrafo Único. A destinação temporária dos logradouros que integrarem o programa "Rua Viva" 
acontecerá aos domingos e feriados, no período das 10 às 17 horas. 
Art. 30 Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa "Rua Viva" serão definidos e 
liberados pelo poder Executivo, sugerindo-se ao menos um trecho por Bairro, inclusive atendendo 
requerimentos e protocolos dos moradores do município. 
Art. 4° Durante o período de funcionamento do Programa "Rua Viva", ficará proibido o trânsito 
de veículos no local de forma total ou parcial, exceto a moradores da área fechada. 
Art. 5° No Programa "Rua Viva", as vias poderão receber as seguintes atividades: 
1 - físico-esportivas; 
II - lazer e recreação; 
III - culturais, 
IV - feiras. 
Projeto de Lei Legislativo n.'09212021, Lei n.'698112021, Pág. 1 
Erechi e 2021. 
Paul. reci. P51T7 
Prefeito\unicipal 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta lei nos aspectos administrativos e operacionais, por 
decreto. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Projeto de Lei Legislativo n.'09212021. Lei n. 06 981/2021, Pág. 2 

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