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norma nº 6979/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6979 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaCria o Conselho Municipal de Desportos.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
LEI N.° 6.979, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. 
Cria o Conselho Municipal de Desportos. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Desportos (CMD), subordinado à Secretaria 
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, cujas atribuições são as descritas a seguir: 
1 - promover, estimular, orientar e fiscalizar as práticas esportivas do Município; 
II - apresentar, anualmente, à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo o plano de atividades para 
o próximo ano; 
III - o Conselho Municipal de Desportos (CMD) poderá auxiliar técnica e financeiramente 
entidades ou ligas desportivas que promovam o Esporte Amador, através de recursos da Educação Física, 
Esporte e Funcionamento do CMD; 
IV - realizar censos esportivos no Município, em colaboração com a Delegacia Regional do 
Departamento de Esportes do Estado; 
V - estabelecer regime de mútua colaboração entre a municipalidade e as Entidades Esportivas do 
Município e do Estado; 
VI - opinar sobre as obras públicas esportivas, quanto a sua localização, funcionalidade e uso, 
para propiciar o uso racional por toda comunidade; 
VII - os Orçamentos Anuais do Município consignarão verbas para o Conselho Municipal de 
Desportos realizar suas programações e seu funcionamento; 
VIII - relatar e discutir os processos que lhe forem atribuídos e neles proferir seu parecer e voto, 
aplicando as penas disciplinares; 
Processo Administrativo n.'1537512021, Lei°6.979/2021, Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
')MW MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
IX — determinar as providências necessárias à boa instrução do processo, inclusive solicitar 
diligências; 
X — solicitar a presença em sessão do postulante ao titular de qualquer órgão informante, para 
prestar depoimentos que se fizerem indispensáveis; 
XI — apreciar matéria em caráter de urgência, a critério do Conselho, submetendo sua deliberação 
na próxima reunião a ser convocada pelo Conselho; 
XII — propor convocação de sessão extraordinária, devidamente justificada; 
XIII — fazer indicações, requerimentos e propostas relativas a assuntos de exclusiva competência 
do Conselho Municipal de Desportos; 
XIV — encaminhar as questões administrativas, submetendo-as às apreciações e aprovação dos 
membros deste Conselho Municipal de Desportos, através de voto; 
XV — dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do Conselho 
Municipal de Desportos em consonância com o Departamento de Esportes; 
XVI— elaborar, propor emenda ou reforma do Código de Justiça Desportiva Municipal; 
XVII — exercer outras atribuições definidas em lei, ou regulamentos; 
XVIII— zelar pelo bom nome e prestígio do Conselho Municipal de Desportos. 
XIX - Convocar ordinariamente a cada ano, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus 
membros, a Conferência Municipal de Esporte, que terá a atribuição de avaliar a situação do esporte, 
apresentar o calendário de eventos e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do esporte no município; 
XX - Acompanhar e fiscalizar a execução de projetos, programas esportivos e competições que 
tenham recebido investimentos públicos para sua realização. 
Art. 2° O Conselho Municipal de Desportos — CMD, será constituído de 05 (cinco) membros, 
indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, cujo mandato deverá ser de 04 
(quatro) anos. 
Processo Administrativo n.° 1537 121, Lei n.°6.979/2021, Pág. 2 
aul 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechirn — RS 
I — 01 (um) representante dos profissionais de Educação Física, com formação em Licenciatura 
Plena ou Bacharel, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com registro no CREF 
(com vigência atualizada); 
II — 01 (um) representante dos graduados em Direito, de livre nomeação pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal; 
III — 03 (três) representantes da Sociedade Civil, de livre nomeação pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 3° Os Conselheiros de que trata o Art. 2° desta Lei, farão jus a uma ajuda de custo de, no 
máximo, 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo por reunião e supervisão, para custear suas 
despesas no exercício de sua função. 
§ 1° O Conselheiro nomeado para presidir o Conselho Municipal de Desportos perceberá 50% 
(cinquenta por cento) a mais da remuneração a ser fixada nos termos do caput. 
§ 2° Os Conselheiros terão direito de receber ajuda de custo de, no máximo, até seis reuniões 
mensais. 
Art. 4° A Municipalidade colocará à disposição do Conselho Municipal de Desportos, material de 
uso comum, um funcionário para zelar pelo expediente do Conselho, bem como um local adequado para o 
seu funcionamento. 
Parágrafo único. Os Conselheiros quando se deslocarem para o exercício das atividades inerentes 
ao Conselho, ficam autorizados a utilizar veículos do Município se regularmente habilitados para tanto. 
Art. 5° No caso de perda de mandato, renúncia de Conselheiros ou exoneração, assumirá a 
titularidade o suplente correspondente, devendo haver, de imediato, nova indicação. 
Art. 6° Ficam revogadas as disposições da Lei n° 2.235 de 05 de junho de 1990. 
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Ereclu 
Prefeito unicipal 
Processo Administrativo n.° 15375/2021, Lei n.°6.979/2021. Pág. 3 

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