| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6979 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Desportos. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS LEI N.° 6.979, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. Cria o Conselho Municipal de Desportos. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Desportos (CMD), subordinado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, cujas atribuições são as descritas a seguir: 1 - promover, estimular, orientar e fiscalizar as práticas esportivas do Município; II - apresentar, anualmente, à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo o plano de atividades para o próximo ano; III - o Conselho Municipal de Desportos (CMD) poderá auxiliar técnica e financeiramente entidades ou ligas desportivas que promovam o Esporte Amador, através de recursos da Educação Física, Esporte e Funcionamento do CMD; IV - realizar censos esportivos no Município, em colaboração com a Delegacia Regional do Departamento de Esportes do Estado; V - estabelecer regime de mútua colaboração entre a municipalidade e as Entidades Esportivas do Município e do Estado; VI - opinar sobre as obras públicas esportivas, quanto a sua localização, funcionalidade e uso, para propiciar o uso racional por toda comunidade; VII - os Orçamentos Anuais do Município consignarão verbas para o Conselho Municipal de Desportos realizar suas programações e seu funcionamento; VIII - relatar e discutir os processos que lhe forem atribuídos e neles proferir seu parecer e voto, aplicando as penas disciplinares; Processo Administrativo n.'1537512021, Lei°6.979/2021, Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul ')MW MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS IX — determinar as providências necessárias à boa instrução do processo, inclusive solicitar diligências; X — solicitar a presença em sessão do postulante ao titular de qualquer órgão informante, para prestar depoimentos que se fizerem indispensáveis; XI — apreciar matéria em caráter de urgência, a critério do Conselho, submetendo sua deliberação na próxima reunião a ser convocada pelo Conselho; XII — propor convocação de sessão extraordinária, devidamente justificada; XIII — fazer indicações, requerimentos e propostas relativas a assuntos de exclusiva competência do Conselho Municipal de Desportos; XIV — encaminhar as questões administrativas, submetendo-as às apreciações e aprovação dos membros deste Conselho Municipal de Desportos, através de voto; XV — dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do Conselho Municipal de Desportos em consonância com o Departamento de Esportes; XVI— elaborar, propor emenda ou reforma do Código de Justiça Desportiva Municipal; XVII — exercer outras atribuições definidas em lei, ou regulamentos; XVIII— zelar pelo bom nome e prestígio do Conselho Municipal de Desportos. XIX - Convocar ordinariamente a cada ano, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Esporte, que terá a atribuição de avaliar a situação do esporte, apresentar o calendário de eventos e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do esporte no município; XX - Acompanhar e fiscalizar a execução de projetos, programas esportivos e competições que tenham recebido investimentos públicos para sua realização. Art. 2° O Conselho Municipal de Desportos — CMD, será constituído de 05 (cinco) membros, indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, cujo mandato deverá ser de 04 (quatro) anos. Processo Administrativo n.° 1537 121, Lei n.°6.979/2021, Pág. 2 aul Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechirn — RS I — 01 (um) representante dos profissionais de Educação Física, com formação em Licenciatura Plena ou Bacharel, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com registro no CREF (com vigência atualizada); II — 01 (um) representante dos graduados em Direito, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; III — 03 (três) representantes da Sociedade Civil, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3° Os Conselheiros de que trata o Art. 2° desta Lei, farão jus a uma ajuda de custo de, no máximo, 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo por reunião e supervisão, para custear suas despesas no exercício de sua função. § 1° O Conselheiro nomeado para presidir o Conselho Municipal de Desportos perceberá 50% (cinquenta por cento) a mais da remuneração a ser fixada nos termos do caput. § 2° Os Conselheiros terão direito de receber ajuda de custo de, no máximo, até seis reuniões mensais. Art. 4° A Municipalidade colocará à disposição do Conselho Municipal de Desportos, material de uso comum, um funcionário para zelar pelo expediente do Conselho, bem como um local adequado para o seu funcionamento. Parágrafo único. Os Conselheiros quando se deslocarem para o exercício das atividades inerentes ao Conselho, ficam autorizados a utilizar veículos do Município se regularmente habilitados para tanto. Art. 5° No caso de perda de mandato, renúncia de Conselheiros ou exoneração, assumirá a titularidade o suplente correspondente, devendo haver, de imediato, nova indicação. Art. 6° Ficam revogadas as disposições da Lei n° 2.235 de 05 de junho de 1990. Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ereclu Prefeito unicipal Processo Administrativo n.° 15375/2021, Lei n.°6.979/2021. Pág. 3