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materia nº 24/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2016
Date 2016-03-16
Ementa, “REVOGA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1677 DE 30 DE MARÇO DE 2011” QUE “DECRETA DE INTERESSE PÚBLICO E DETERMINA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL O FESTIVAL DO KERB DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id1028

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-05 30- Matéria Recebida. Lei Arquivada — Lei nº 2149.

Documents (1)

texto original #

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PL 023/2016 do Executivo Municipal que, “Revoga os Incisos I e II do Artigo 3º da Lei Municipal nº. 1677 de 30 de março de 2011” que “Decreta de Interesse Público e Determina como Patrimônio Histórico e Cultural o Festival do Kerb do Município de Estância Velha/RS e dá outras providencias”. EM REGIME DE URGÊNCIA



OFICIO Nº096/2016-GAB, Estância Velha, 16 de março de 2016.





Senhor Presidente, 

Senhores Vereadores,                                           

     				                                               



Pelo presente, estamos encaminhando, incluso a este, o Projeto de Lei que “REVOGA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº1.677, DE 30 DE MARÇO DE 2011 QUE “DECRETA DE INTERESSE PÚBLICO E DETERMINA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL O FESTIVAL DO KERB DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis, EM REGIME DE URGÊNCIA.

Com a mudança na legislação de eventos públicos, a questão da segurança é considerada fundamental e principal desafio para a Municipalidade, e com a atual matriz e logística do Festiva do Kerb, com sua realização em via pública criou-se problemas crônicos de segurança, eis que o mesmo ocorre totalmente aberto ao público, com grande circulação de pessoas na área central, praças, avenidas, ruas, galerias e calçadão da cidade, o que impossibilita a revista em caso de pessoas em atitudes suspeitas face a amplitude do espaço; falta de controle de consumo de álcool por menores, enfrentamento entre gangues rivais advindas de municípios vizinhos, roubos de veículos, interrupção do trânsito no local, mudança de itinerário do transporte coletivo, prejuízo ao comércio central em virtude do fechamento das vias centrais, entre outros. 

Também cabe ressaltar que, em função da atual redação da Lei 1677/2011, que fixou o local do Festival do Kerb, também o Ministério Público no uso das prerrogativas de defensor da sociedade, preocupou-se em traçar regras de forma a aperfeiçoar e adequar o Festival, tanto que em 05/08/2011 foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, Município de Estância Velha e Câmara de Vereadores, onde a Cláusula 2ª estipulou que:

 

2) Em caso de permanência do festival junto ao Centro da cidade, deverão ser realizadas várias modificações para as edições de 2012 e as demais, incluindo-se: o correto isolamento da área, a cobrança de ingresso compatível, a proibição de freqüência de menores em horários inapropriados, vedações sobre o uso de instrumentos sonoros, automotivos e de comes e bebes externos; disciplina da natureza dos quitutes, pratos típicos e comidas; os horários e outras medidas.

    

Ao Excelentíssimo Senhor

Lotário Seevald

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Estância Velha/RS.



Vê-se, pois que a obrigatoriedade da realização do Festival do Kerb apenas no seu local tradicional causa apreensão em seus organizadores, devido à dificuldade na estruturação do evento e em dar à comunidade à necessária segurança durante os dias de festividades

Sendo assim, pretendemos revogar os incisos I e II do artigo 3º da Lei 1.677, mantendo as demais disposições inalteradas. 

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de apreço e consideração.



Atenciosamente.









                                                                                              José Waldir Dilkin

                                                                                              Prefeita Municipal. 



























































PROJETO DE LEI 023/2016 





REVOGA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº1.677, DE 30 DE MARÇO DE 2011 QUE “DECRETA DE INTERESSE PÚBLICO E DETERMINA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL O FESTIVAL DO KERB DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".





O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                      



Art. 1° Revoga os incisos I e II do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.677, de 30 de março de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:



“Art. 3º ...

.Revogado.

 Revogado (NR)”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Estância Velha, em

  

                                                                               José Waldir Dilkin

                                                                                Prefeito Municipal 







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Ivan Santos Silva

Secretário de Administração e Segurança Pública

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