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materia nº 21/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2016
Date 2016-03-08
Ementa“DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ESTANCIA VELHA”,
native_id1031

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-20 07-Matéria Reprovada - Arquivada — Reprovado por unanimidade.
2016-06-03 10-Matéria em análise — Em análise na CCJ.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:20:50.736894-03:00 Vistas 0 0 8

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PL 021/2016 em Substituição ao PL 004/2014 do Executivo Municipal que, “Dispõe Sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Estância Velha”.

OFÍCIO Nº 85/2016-GAB, Estância Velha, 08 de março de 2016.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores;



Pelo presente, solicitamos a substituição do Projeto de Lei encaminhado por meio do ofício nº 012/2016/GAB, datado de 21 de janeiro de 2016, pelo teor do Projeto de Lei em anexo, o qual tem como ementa “DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ESTANCIA VELHA”, para o devido processamento, apreciação e votação dos nobres Edis.

 Ressaltamos que apenas houve modificações no artigo 10, parágrafo único, em razão de questionamentos gerados sobre a incidência da gratificação.

Apraz-nos encaminhar a essa Colenda Câmara de Vereadores, Projeto de Lei dispondo sobre a instituição de uma nova lei municipal sobre o Sistema de Controle Interno no Município de Estancia Velha, em substituição à atual lei vigente, n° 586 de 12 de junho de 2001, pelos seguintes motivos:

Primeiro porque a atual legislação vigente não contempla e integralidade das funções e atribuições do Sistema de Controle Interno, segundo prerrogativa e finalidade para o qual foi instituído pela Constituição Federal, consoante leitura do art. 74 verbis:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.



Ao Excelentíssimo Senhor 

Lotário Seevald

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Estância Velha/RS.



Segundo: a atual legislação municipal encontra-se parcialmente derrogada por força da criação do cargo efetivo de Agente de Controle Interno, através da Lei Complementar Municipal n° 077/2011 que atribui-lhes poderes e atribuições que sequer estão previstas na atual lei municipal n° 586/2001 que dispõe sobre a instituição do Controle Interno.



Terceiro: o próprio Tribunal de Contas sugeriu um modelo de legislação municipal sobre o Sistema de Controle Interno, o qual adotamos na sua grande parte, na forma ora apresentada, para homogeneizar os sistemas de controle interno dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, para melhor fiscalizar o cumprimento de suas funções, à luz da Constituição Federal.

Acerca do artigo 10, parágrafo único, esclarecemos que o artigo 66 da Lei 1.041/95 dispõe: “Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”, sendo assim, a gratificação mensal equivalente a 40% do vencimento do cargo efetivo de Agente de Controle Interno, corresponde ao salário base fixado pela Lei. 

Ante as justificativas supra constantes, esperamos a aprovação do Projeto de Lei incluso.

Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar votos de estima e apreço. 



				Atenciosamente,











 	 	                                                         José Waldir Dilkin

                      	                                              Prefeito Municipal 









PROJETODELEI 021/2016





DISPÕESOBREOSISTEMADECONTROLEINTERNODOMUNICÍPIO DE ESTANCIA VELHA





O Prefeito Municipal de Estancia Velha

Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: 



Lei:



CapítuloI

DisposiçõesPreliminares



Art. 1ºFicainstituídooSistemadeControleInternonoMunicípiode Estancia Velha,comoobjetivodepromoverafiscalizaçãocontábil,financeira,orçamentária,operacionalepatrimonial,quantoàlegalidade,legitimidade,economicidade,eficiênciaemoralidadenagestãodosrecursos,bemcomoavaliaçãodosresultadosobtidospelosórgãospúblicos.

Parágrafoúnico:OdispostonesteartigoalcançaaAdministraçãoDiretaeseusPoderes,aAdministraçãoIndireta,osConsórciosdequeoMunicípio vier a fazerparte,ospermissionárioseconcessionáriosdeserviçospúblicos,beneficiáriosdesubvenções,contribuições,auxílioseincentivoseconômicosefiscais.



Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se:

I – Controle Interno (CI): conjunto de recursos, métodos e processos adotado pelas próprias gerências do setor público, com vistas a impedir o erro, a fraude e a ineficiência, visando a dar atendimento aos princípios constitucionais, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 

II – Sistema de Controle Interno (SCI): conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno previstas na Constituição; 

III – Unidade Central de Controle Interno (UCCI): órgão central responsável pela coordenação das atividades do sistema de controle interno; 

IV – Auditoria Interna (AI): técnica de controle interno, a ser utilizada pela UCCI para verificar a ocorrência de erros, fraudes e desperdícios nos atos administrativos.



CapítuloII

DasFinalidadesdoSistemadeControleInterno



Art. 3ºOSistemadeControleInternodoMunicípio,comatuaçõesprévia,concomitanteeposterioraosatosadministrativos,visaàavaliaçãoecontroledaaçãogovernamentaledagestãofiscaldosadministradoresmunicipais,mediantefiscalizaçãodaorganização,dosmétodosedasmedidasadotadospelaAdministraçãoparasalvaguardarosativos,desenvolveraeficiêncianasoperações,avaliarocumprimentodosprogramas,objetivos,metaseorçamentosedaspolíticasadministrativasprescritas,compreendendo:

I – Ocontroleexercidodiretamentepelosdiversosníveisdechefia,objetivandoocumprimentodosprogramas,metaseorçamentoseaobservânciadalegislaçãoedasnormasqueorientamaatividadeespecíficadaunidadecontrolada;

II – Ocontrole,pelasdiversasunidadesdaestruturaorganizacional,daobservânciadalegislaçãoedasnormasgeraisqueregulamoexercíciodasatividadesauxiliares;

III – Ocontrole patrimonial sobreousoeguardadosbenspertencentesaoMunicípio,efetuadopelosórgãospróprios;

IV – Ocontroleorçamentário, contábilefinanceirosobreasreceitaseaplicaçõesdosrecursos:

a) das transferências intergovernamentais;

b) do lançamento e da respectiva cobrança de todos os tributos da competência local;

c) da cobrança da dívida ativa e dos títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;

d) das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.

V – Ocontroleorçamentário, contábilefinanceirosobreasdespesas:

a) da execução da folha de pagamento;

b) da manutenção da frota de veículos e equipamentos;

c)do controle e acompanhamento dos bens patrimoniais;

d)dos procedimentos licitatórios e da execução dos contratos em vigor;

e)dos limites dos gastos com pessoal e o seu respectivo acompanhamento;

f) das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;

g) da gestão do regime próprio de previdência;

h) da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado.

VI – O controle da gestão administrativa e de pessoal, incluídos os atos de admissão, bem como o atendimento do parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; manifestando-se formalmente em especial quanto:

a) à legalidade dos atos de admissão de pessoal por concurso, por processo seletivo público e mediante contratação por tempo determinado;

b) à legalidade dos atos administrativos derivados de pessoal.

VII – O controleexercidopelaUnidadedeControleInternodoMunicípioaasseguraraobservânciadosdispositivosconstitucionaiselegais.



CapítuloIII

DaOrganizaçãodoSistemadeControleInterno



Art. 4º.IntegramoSistemadeControleInternodoMunicípioosPoderesExecutivoeLegislativo,osórgãosdaadministraçãodireta,asentidadesdaadministraçãoindiretaeseusrespectivosagentespúblicos.



SeçãoI

DaEstruturaAdministrativadoSistemadeControleInterno



Art. 5ºOSistemadeControleInternoatuarácomaseguinteorganização:

I – UnidadeCentraldoControleInterno – UCCI;

II – ÓrgãosSetoriaisdoSistemadeControleInterno.



Art. 6ºAUnidadeCentraldoControleInterno – UCC fica vinculada naestruturaadministrativadoMunicípio conforme já está previsto em legislação municipal própria,queseconstituiráemUnidadedeAssessoramentoeApoio,vinculadaaoGabinetedoPrefeito,comosuportenecessárioderecursoshumanosemateriais,aqual,comoórgãocentral,atuaráemtodososórgãoseentidadesdaAdministraçãoMunicipal,comanecessáriaatuaçãoindependenteparaodesempenhodesuasfunções.



Art. 7ºSãoÓrgãosSetoriaisdoSistemadeControleInternoasdiversasunidadesdaestruturaorganizacionaldoMunicípio,noexercíciodasatividadesdecontroleinterno,inerentesàssuasfunções.

Parágrafoúnico:AsatividadesdosÓrgãosSetoriaisdoSistemadeControleInternoficamsujeitasàorientaçãotécnicadaUnidadeCentraldoControleInterno-UCCI.



Art. 8º - Naqualidadedeunidadeorçamentária,naatividadedegestãoadministrativaefinanceira,aCâmaradeVereadoreséconsideradaÓrgãoSetorialdoSistemadeControleInternodoMunicípioe,comotal,subordina-seàobservânciadasnormaseprocedimentosdecontrole,aseremporelaexpedidasdeacordocomapadronizaçãoeorientaçãotécnicadaUnidadeCentraldoControleInterno – UCCI.



SeçãoII

DosServidoresdaUnidadeCentraldoControleInterno



Art. 9º - A UnidadeCentraldoControleInterno – UCCI será composta por 03 (três) servidores investidos em cargos de provimento efetivo de Agente de Controle Interno.

Art. 10 - O Prefeito designará um dosservidoresintegrantesdaUnidadedeControleInterno para a função de Coordenadorquerepresentaráoórgãoperanteterceiros.

Parágrafo Único: O Coordenador perceberá uma gratificaçãomensal equivalente a 40% do valor do vencimento do cargo efetivo de Agente de Controle Interno.



SubseçãoI

DasGarantiasdosServidoresdaUnidadeCentraldoControleInterno



Art.11 - SãogarantiasdosservidoresdaUnidadeCentraldoControleInterno:

I – Autonomiaprofissionalparaodesempenhodassuasatividadesnaadministraçãodiretaeindireta;

II – Acessoadocumentosebancodedadosindispensáveisaoexercíciodasfunçõesdecontroleinterno;

III – InexistênciadequalquertipodesubordinaçãohierárquicaentreosservidoresintegrantesdaUnidadeCentraldeControleInterno.



Art. 12.OsservidoresintegrantesdaUnidadeCentraldeControleInterno – UCCIrealizarãopermanentementeassuasfunções e atribuições inerentes ao cargo de Agente de Controle Interno.



Art. 13.OsservidoresdaUnidadeCentraldeControleInterno – UCCIdeverãoguardarsigilosobredadoseinformaçõespertinentesaosassuntosaquetiveremacessoemdecorrênciadoexercíciodesuasfunções,utilizando-os,exclusivamente,paraacoordenação,normatizaçãoefiscalização,sobpenaderesponsabilidade.



Art. 14.AUnidadeCentraldeControleInterno – UCCI,porseucoordenador,aoterciênciadequalquerilegalidadeouirregularidade,comunicaráofatoaoPrefeitoouaoPresidentedaCâmaradeVereadorese,nocasodenãosersanadaafalha,aoTribunaldeContasdoEstadoeaoMinistérioPúblico,sobpenaderesponsabilidadesolidária.



SubseçãoII

DasResponsabilidadesdosServidoresdaUnidadeCentraldoControleInterno



Art.15.SãoresponsabilidadesdosservidoresintegrantesdaUnidadedeControleInterno:

I – Manter,nodesempenhodastarefasaqueestiveremencarregados,atitudedeindependência,serenidadeeimparcialidade;

II – Representar,porescrito,aoPrefeitoouPresidentedaCâmara,contraservidorquetenhapraticadoatosirregularesouilícitos;

III – Guardarsigilosobredadoseinformaçõesobtidosemdecorrênciadoexercíciodesuasfunçõespertinentesaassuntossobsuafiscalização,utilizando-osexclusivamenteparaaelaboraçãoderelatórios,parecereserepresentaçõesaoPrefeitoouPresidentedaCâmara,eparaexpediçãoderecomendações;

IV – FundamentardeformaobjetivaeclaraasrazõesdopedidodeinstauraçãodeTomadadeContasEspecial;

V – Desempenharcomzeloprofissional,ética,responsabilidadeesigiloasatribuiçõesdaUnidadeCentraldeControleInterno;

VI – Dispensartratamentoespecialparaosassuntosdecarátersigiloso,observandoasorientaçõeseinstruçõesdoChefedoPoderExecutivoedaProcuradoriadoMunicípio,assimcomo,quandoforocaso,doPresidentedoPoderLegislativo;

VII – assinarconjuntamenteosRelatóriosdeGestãoFiscaleodePrestaçãodeContas.



CapítuloIV

DasCompetênciaseAtribuiçõesdosÓrgãosdoSistemadeControleInternodoMunicípio



SeçãoI

DaUnidadeCentraldeControleInterno – UCCI



Art. 16.CompeteàUnidadeCentraldeControleInterno – UCCIacoordenaçãoesupervisãodoSistemadeControleInternodoMunicípio,compreendendo:

I – CoordenarasatividadesrelacionadasaoSistemadeControleInternodoMunicípio,promovendoasuaintegraçãooperacional,eorientaraexpediçãodosatosnormativossobreprocedimentosdecontrole e fixação de prazos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades auditados internamente para resposta aos questionamentos formulados e aos relatórios elaborados, assim como para a adoção das medidas corretivas demandadas;

II – Apoiarocontroleexternonoexercíciodesuamissãoinstitucional,centralizando,aníveloperacional,orelacionamentocomoTribunaldeContasdoEstadoecomaCâmaradeVereadores;

III – AssessoraraAdministraçãonosaspectosrelacionadoscomoscontrolesinternoeexternoequantoàlegalidadedosatosdegestão;

IV – MedireavaliaraeficiênciaeeficáciadosprocedimentosdecontroleinternoadotadospelosÓrgãosSetoriaisdoSistema,atravésdaatividadedeauditoriainterna;

V – RealizarauditoriasespecíficasemunidadesdaAdministraçãoDiretaeIndireta,voltadasaaferiraregularidadenaaplicaçãoderecursosrecebidosatravésdeconvênioseementidadesdedireitoprivado,voltadasaaferiraregularidadenaaplicaçãoderecursostransferidospeloMunicípio;

VI – RealizarauditoriasespecíficassobreocumprimentodecontratosfirmadospeloMunicípionaqualidadedecontratanteesobreospermissionárioseconcessionáriosdeserviçospúblicos;

VII – Avaliarocumprimentodosprogramas,objetivosemetasespelhadasnoPlanoPlurianual,naLeideDiretrizesOrçamentáriasenosOrçamentosdoMunicípio;

VIII – Exerceroacompanhamentosobreaobservânciadoslimitesconstitucionaisdeaplicaçãoemgastoscomamanutençãoeodesenvolvimentodoensinoecomdespesasnaáreadesaúde;

IX – ExerceroacompanhamentosobreocumprimentodasmetasfiscaisesobreaobservânciaaoslimitesecondiçõesimpostaspelaLeiComplementarnº 101,de4 de maiode2000;

X – EfetuaroacompanhamentosobreocumprimentodolimitedegastostotaisedepessoaldoPoderLegislativoMunicipal,nostermosdoart. 29-AdaConstituiçãodaRepúblicaFederativadoBrasiledoincisoVIdoart. 59daLeiComplementarnº 101,de4 de maiode2000;

XI – Manifestar-se,quandosolicitadopelaAdministração,eemconjuntocomaProcuradoriaGeraldoMunicípio,acercadaregularidadeelegalidadedeprocessoslicitatórios,suadispensaouinexigibilidade,esobreocumprimentoe/oulegalidadedeatos,contratoseoutrosinstrumentoscongêneres;

XII – Orientaroestabelecimentodemecanismosvoltadosacomprovaralegalidadeealegitimidadedosatosdegestãoeavaliarosresultados,quantoàeficácia,eficiênciaeeconomicidadenagestãoorçamentária,financeiraepatrimonialnasentidadesdaAdministraçãoPúblicaMunicipal,bemcomonaaplicaçãoderecursospúblicosporentidadesdedireitoprivado;

XIII – VerificaraobservânciadoslimitesecondiçõesparaarealizaçãodeoperaçõesdecréditoesobreainscriçãodecompromissosemRestosaPagar;

XIV – Efetuaroacompanhamentosobreasmedidasadotadasparaoretornodadespesatotalcompessoalaoslimiteslegais,nostermosdosartigos 22e23daLeiComplementarnº 101,de4 de maiode2000;

XV – Efetuaroacompanhamentosobreasprovidênciastomadasparaareconduçãodosmontantesdasdívidasconsolidadaemobiliáriaaosrespectivoslimites,conformedispostonoart.31daLeiComplementarnº 101,de4 de maiode2000;

XVI – Aferiradestinaçãodosrecursosobtidoscomaalienaçãodeativos,tendoemvistaasrestriçõesconstitucionaiseasdaLeiComplementarnº 101,de4 de maiode2000;

XVII – Exerceroacompanhamentosobreaelaboraçãoedivulgaçãodosinstrumentosdetransparênciadagestãofiscalnostermosda Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011 e daLeiComplementarnº101,de4 de maiode2000,emespecialquantoaoRelatórioResumidodaExecuçãoOrçamentáriaeaoRelatóriodeGestãoFiscal,aferindoaconsistênciadasinformaçõesconstantesdetaisdocumentos;

XVIII – ParticipardoprocessodeplanejamentoeacompanharaelaboraçãodoPlanoPlurianual,daLeideDiretrizesOrçamentáriasedosOrçamentosdoMunicípio;

XIX – Alertaraautoridadeadministrativacompetente,sobpenaderesponsabilidadesolidária, nos termos do art. 74, §1º da Constituição da República,indicandoformalmenteo momento e a forma de adoção de providênciasdestinadasaapurarosatosoufatosilegais,ilegítimosouantieconômicos,queresultemounãoemprejuízoaoerário,praticadosporagentespúblicos;

XX – DarciênciaaoTribunaldeContasdoEstadodasirregularidadesouilegalidadesapuradas,paraasquaisaAdministraçãonãotenhatomadoasprovidênciascabíveisvisandoaapuraçãoderesponsabilidadeseoressarcimentodeeventuaisdanosouprejuízosaoerário;

XXI – Emitirrelatório,comparecer,sobreosprocessosdeTomadasdeContasEspeciaisinstauradaspelosórgãosdaAdministraçãoDireta,pelasautarquiasepelasfundações,inclusiveasdeterminadaspeloTribunaldeContasdoEstado.

Parágrafoúnico:AsinstruçõesnormativasdecontroleinternodequetrataoincisoIdesteartigoterãoforçaderegrasque,emcasodedescumprimento,importarãoeminfraçãodisciplinaraserapuradanostermosdoregimedetrabalhoaqueseenquadraoagentepúblicoinfrator.



Art. 17.AUnidadeCentraldeControleInterno – UCCIéresponsávelpelacoordenaçãodoSistemadeControleInternodoMunicípio,cabendo-lhe,paratanto:

I – Realizarou,quandonecessário,determinararealizaçãodeinspeçãoouauditoriasobreagestãodosrecursospúblicosmunicipaissobaresponsabilidadedeórgãoseentidadespúblicoseprivados;

II – Disporsobreanecessidadedainstauraçãodeserviçosseccionaisdecontroleinternonaadministraçãodiretaeindireta,ficandoadesignaçãodosservidoresacargodosresponsáveispelosrespectivosórgãoseentidades;

III – RegulamentarasatividadesdecontroleatravésdeInstruçõesNormativas,inclusivequantoàsdenúnciasencaminhadasàCoordenadoriasobreirregularidadesouilegalidadesnaAdministraçãoMunicipal,porservidores,peloscidadãos,partidospolíticos,organização,associaçãoousindicato;

IV – Emitirparecersobreascontasprestadasoutomadasporórgãoseentidades,relativasarecursospúblicosrepassadospeloMunicípio;

V – VerificarasprestaçõesdecontasdosrecursospúblicosrecebidospeloMunicípio;

VI – Opinaremprestaçõesoutomadadecontas,exigidasporforçadelegislação;

VII – CriarcondiçõesparaoexercíciodocontrolesocialsobreosprogramascontempladoscomrecursosoriundosdosorçamentosdoMunicípio;

VIII – ConcentrarasconsultasformuladaspelosdiversossubsistemasdecontroledoMunicípio;

IX – Responsabilizar-sepeladisseminaçãodeinformaçõestécnicaselegislaçãoaosórgãossetoriaisdoSistemadeControleInternoe,eventualmente,aosdemaisórgãosdaAdministraçãoMunicipal;

X – RealizartreinamentosaosservidoresdedepartamentoseseccionaisintegrantesdoSistemadeControleInterno,quandonecessário.



SeçãoII

Dos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno



Art. 18.AosórgãossetoriaisdoSistemadeControleInternodoMunicípiocompete:

I – Exerceroscontrolesestabelecidosnosdiversossistemasadministrativosafetosàsuaáreadeatuação,noquetangeaatividadesespecíficasouauxiliares,objetivandoaobservânciadalegislação,asalvaguardadopatrimônioeabuscadaeficiênciaoperacional;

II – Exercerocontroleemseuníveldecompetência,sobreocumprimentodosobjetivosemetasdefinidasnosProgramasconstantesdoPlanoPlurianual,naLeideDiretrizesOrçamentárias,noOrçamentoAnualenocronogramadeexecuçãomensaldedesembolso;

III – ExercerocontrolesobreousoeguardadebenspertencentesaoMunicípio,colocadosàdisposiçãodequalquerpessoafísicaouunidadequeosutilizenoexercíciodesuasfunções;

IV – Avaliareacompanharaexecuçãodoscontratos,convênioseinstrumentoscongêneres,afetosàsuaunidade;

V – ComunicaraonívelhierárquicosuperioreàUnidadeCentraldeControleInternoparaprovidênciasnecessáriasesobpenaderesponsabilidadesolidária,aocorrênciadeatosilegais,ilegítimos,irregularesouantieconômicosdequeresultem,ounão,danoaoerário;

VI – ProporàUnidadeCentraldeControleInternoaatualizaçãoouaadequaçãodasnormasdecontroleinterno;

VII – Apoiarostrabalhosdeauditoriainterna,facilitandooacessoadocumentoseinformações.



CapítuloV

DasDisposiçõesGerais



Art. 19.QualquerpessoafísicaoujurídicaépartelegítimaparadenunciarirregularidadesaoSistemadeControleInternodoMunicípio.



Art. 20.Oagentepúblicoque,poraçãoouomissão,causarembaraço,constrangimentoouobstáculoàatuaçãodaUnidadeCentraloudosÓrgãosSetoriaisdeControleInterno,nodesempenhodesuasfunçõesinstitucionais,ficarásujeitoàresponsabilizaçãoadministrativa, sem prejuízo das ações cíveis e penais cabíveis.



Art. 21.Nostermosdalegislação,poderáserrequisitadooucontratadootrabalhodeespecialistasparanecessidadestécnicasespecíficasderesponsabilidadedaUnidadeCentraldeControleInterno – UCCI.



Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações específicas consignadas, anualmente nas Leis Orçamentárias municipais.



Art.23.O Poder Executivo e ditará, sempre que necessário,regulamento própriodispondosobreoSistemadeControleInternodoMunicípio,dequetrataestaLei.

Art.24.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 25. Fica revogada a Lei Municipal nº 586de 12 de junho de 2001.



Estância Velha, em,







                                   José Waldir Dilkin

                                     Prefeito Municipal



Registre-se e Publique-se

Ivan Santos Silva

Secretário da Administração e Segurança pública





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