PL 021/2016 em Substituição ao PL 004/2014 do Executivo Municipal que, “Dispõe Sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Estância Velha”.
OFÍCIO Nº 85/2016-GAB, Estância Velha, 08 de março de 2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Pelo presente, solicitamos a substituição do Projeto de Lei encaminhado por meio do ofício nº 012/2016/GAB, datado de 21 de janeiro de 2016, pelo teor do Projeto de Lei em anexo, o qual tem como ementa “DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ESTANCIA VELHA”, para o devido processamento, apreciação e votação dos nobres Edis.
Ressaltamos que apenas houve modificações no artigo 10, parágrafo único, em razão de questionamentos gerados sobre a incidência da gratificação.
Apraz-nos encaminhar a essa Colenda Câmara de Vereadores, Projeto de Lei dispondo sobre a instituição de uma nova lei municipal sobre o Sistema de Controle Interno no Município de Estancia Velha, em substituição à atual lei vigente, n° 586 de 12 de junho de 2001, pelos seguintes motivos:
Primeiro porque a atual legislação vigente não contempla e integralidade das funções e atribuições do Sistema de Controle Interno, segundo prerrogativa e finalidade para o qual foi instituído pela Constituição Federal, consoante leitura do art. 74 verbis:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Ao Excelentíssimo Senhor
Lotário Seevald
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS.
Segundo: a atual legislação municipal encontra-se parcialmente derrogada por força da criação do cargo efetivo de Agente de Controle Interno, através da Lei Complementar Municipal n° 077/2011 que atribui-lhes poderes e atribuições que sequer estão previstas na atual lei municipal n° 586/2001 que dispõe sobre a instituição do Controle Interno.
Terceiro: o próprio Tribunal de Contas sugeriu um modelo de legislação municipal sobre o Sistema de Controle Interno, o qual adotamos na sua grande parte, na forma ora apresentada, para homogeneizar os sistemas de controle interno dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, para melhor fiscalizar o cumprimento de suas funções, à luz da Constituição Federal.
Acerca do artigo 10, parágrafo único, esclarecemos que o artigo 66 da Lei 1.041/95 dispõe: “Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”, sendo assim, a gratificação mensal equivalente a 40% do vencimento do cargo efetivo de Agente de Controle Interno, corresponde ao salário base fixado pela Lei.
Ante as justificativas supra constantes, esperamos a aprovação do Projeto de Lei incluso.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal
PROJETODELEI 021/2016
DISPÕESOBREOSISTEMADECONTROLEINTERNODOMUNICÍPIO DE ESTANCIA VELHA
O Prefeito Municipal de Estancia Velha
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Lei:
CapítuloI
DisposiçõesPreliminares
Art. 1ºFicainstituídooSistemadeControleInternonoMunicípiode Estancia Velha,comoobjetivodepromoverafiscalizaçãocontábil,financeira,orçamentária,operacionalepatrimonial,quantoàlegalidade,legitimidade,economicidade,eficiênciaemoralidadenagestãodosrecursos,bemcomoavaliaçãodosresultadosobtidospelosórgãospúblicos.
Parágrafoúnico:OdispostonesteartigoalcançaaAdministraçãoDiretaeseusPoderes,aAdministraçãoIndireta,osConsórciosdequeoMunicípio vier a fazerparte,ospermissionárioseconcessionáriosdeserviçospúblicos,beneficiáriosdesubvenções,contribuições,auxílioseincentivoseconômicosefiscais.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se:
I – Controle Interno (CI): conjunto de recursos, métodos e processos adotado pelas próprias gerências do setor público, com vistas a impedir o erro, a fraude e a ineficiência, visando a dar atendimento aos princípios constitucionais, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II – Sistema de Controle Interno (SCI): conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno previstas na Constituição;
III – Unidade Central de Controle Interno (UCCI): órgão central responsável pela coordenação das atividades do sistema de controle interno;
IV – Auditoria Interna (AI): técnica de controle interno, a ser utilizada pela UCCI para verificar a ocorrência de erros, fraudes e desperdícios nos atos administrativos.
CapítuloII
DasFinalidadesdoSistemadeControleInterno
Art. 3ºOSistemadeControleInternodoMunicípio,comatuaçõesprévia,concomitanteeposterioraosatosadministrativos,visaàavaliaçãoecontroledaaçãogovernamentaledagestãofiscaldosadministradoresmunicipais,mediantefiscalizaçãodaorganização,dosmétodosedasmedidasadotadospelaAdministraçãoparasalvaguardarosativos,desenvolveraeficiêncianasoperações,avaliarocumprimentodosprogramas,objetivos,metaseorçamentosedaspolíticasadministrativasprescritas,compreendendo:
I – Ocontroleexercidodiretamentepelosdiversosníveisdechefia,objetivandoocumprimentodosprogramas,metaseorçamentoseaobservânciadalegislaçãoedasnormasqueorientamaatividadeespecíficadaunidadecontrolada;
II – Ocontrole,pelasdiversasunidadesdaestruturaorganizacional,daobservânciadalegislaçãoedasnormasgeraisqueregulamoexercíciodasatividadesauxiliares;
III – Ocontrole patrimonial sobreousoeguardadosbenspertencentesaoMunicípio,efetuadopelosórgãospróprios;
IV – Ocontroleorçamentário, contábilefinanceirosobreasreceitaseaplicaçõesdosrecursos:
a) das transferências intergovernamentais;
b) do lançamento e da respectiva cobrança de todos os tributos da competência local;
c) da cobrança da dívida ativa e dos títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;
d) das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
V – Ocontroleorçamentário, contábilefinanceirosobreasdespesas:
a) da execução da folha de pagamento;
b) da manutenção da frota de veículos e equipamentos;
c)do controle e acompanhamento dos bens patrimoniais;
d)dos procedimentos licitatórios e da execução dos contratos em vigor;
e)dos limites dos gastos com pessoal e o seu respectivo acompanhamento;
f) das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
g) da gestão do regime próprio de previdência;
h) da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado.
VI – O controle da gestão administrativa e de pessoal, incluídos os atos de admissão, bem como o atendimento do parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; manifestando-se formalmente em especial quanto:
a) à legalidade dos atos de admissão de pessoal por concurso, por processo seletivo público e mediante contratação por tempo determinado;
b) à legalidade dos atos administrativos derivados de pessoal.
VII – O controleexercidopelaUnidadedeControleInternodoMunicípioaasseguraraobservânciadosdispositivosconstitucionaiselegais.
CapítuloIII
DaOrganizaçãodoSistemadeControleInterno
Art. 4º.IntegramoSistemadeControleInternodoMunicípioosPoderesExecutivoeLegislativo,osórgãosdaadministraçãodireta,asentidadesdaadministraçãoindiretaeseusrespectivosagentespúblicos.
SeçãoI
DaEstruturaAdministrativadoSistemadeControleInterno
Art. 5ºOSistemadeControleInternoatuarácomaseguinteorganização:
I – UnidadeCentraldoControleInterno – UCCI;
II – ÓrgãosSetoriaisdoSistemadeControleInterno.
Art. 6ºAUnidadeCentraldoControleInterno – UCC fica vinculada naestruturaadministrativadoMunicípio conforme já está previsto em legislação municipal própria,queseconstituiráemUnidadedeAssessoramentoeApoio,vinculadaaoGabinetedoPrefeito,comosuportenecessárioderecursoshumanosemateriais,aqual,comoórgãocentral,atuaráemtodososórgãoseentidadesdaAdministraçãoMunicipal,comanecessáriaatuaçãoindependenteparaodesempenhodesuasfunções.
Art. 7ºSãoÓrgãosSetoriaisdoSistemadeControleInternoasdiversasunidadesdaestruturaorganizacionaldoMunicípio,noexercíciodasatividadesdecontroleinterno,inerentesàssuasfunções.
Parágrafoúnico:AsatividadesdosÓrgãosSetoriaisdoSistemadeControleInternoficamsujeitasàorientaçãotécnicadaUnidadeCentraldoControleInterno-UCCI.
Art. 8º - Naqualidadedeunidadeorçamentária,naatividadedegestãoadministrativaefinanceira,aCâmaradeVereadoreséconsideradaÓrgãoSetorialdoSistemadeControleInternodoMunicípioe,comotal,subordina-seàobservânciadasnormaseprocedimentosdecontrole,aseremporelaexpedidasdeacordocomapadronizaçãoeorientaçãotécnicadaUnidadeCentraldoControleInterno – UCCI.
SeçãoII
DosServidoresdaUnidadeCentraldoControleInterno
Art. 9º - A UnidadeCentraldoControleInterno – UCCI será composta por 03 (três) servidores investidos em cargos de provimento efetivo de Agente de Controle Interno.
Art. 10 - O Prefeito designará um dosservidoresintegrantesdaUnidadedeControleInterno para a função de Coordenadorquerepresentaráoórgãoperanteterceiros.
Parágrafo Único: O Coordenador perceberá uma gratificaçãomensal equivalente a 40% do valor do vencimento do cargo efetivo de Agente de Controle Interno.
SubseçãoI
DasGarantiasdosServidoresdaUnidadeCentraldoControleInterno
Art.11 - SãogarantiasdosservidoresdaUnidadeCentraldoControleInterno:
I – Autonomiaprofissionalparaodesempenhodassuasatividadesnaadministraçãodiretaeindireta;
II – Acessoadocumentosebancodedadosindispensáveisaoexercíciodasfunçõesdecontroleinterno;
III – InexistênciadequalquertipodesubordinaçãohierárquicaentreosservidoresintegrantesdaUnidadeCentraldeControleInterno.
Art. 12.OsservidoresintegrantesdaUnidadeCentraldeControleInterno – UCCIrealizarãopermanentementeassuasfunções e atribuições inerentes ao cargo de Agente de Controle Interno.
Art. 13.OsservidoresdaUnidadeCentraldeControleInterno – UCCIdeverãoguardarsigilosobredadoseinformaçõespertinentesaosassuntosaquetiveremacessoemdecorrênciadoexercíciodesuasfunções,utilizando-os,exclusivamente,paraacoordenação,normatizaçãoefiscalização,sobpenaderesponsabilidade.
Art. 14.AUnidadeCentraldeControleInterno – UCCI,porseucoordenador,aoterciênciadequalquerilegalidadeouirregularidade,comunicaráofatoaoPrefeitoouaoPresidentedaCâmaradeVereadorese,nocasodenãosersanadaafalha,aoTribunaldeContasdoEstadoeaoMinistérioPúblico,sobpenaderesponsabilidadesolidária.
SubseçãoII
DasResponsabilidadesdosServidoresdaUnidadeCentraldoControleInterno
Art.15.SãoresponsabilidadesdosservidoresintegrantesdaUnidadedeControleInterno:
I – Manter,nodesempenhodastarefasaqueestiveremencarregados,atitudedeindependência,serenidadeeimparcialidade;
II – Representar,porescrito,aoPrefeitoouPresidentedaCâmara,contraservidorquetenhapraticadoatosirregularesouilícitos;
III – Guardarsigilosobredadoseinformaçõesobtidosemdecorrênciadoexercíciodesuasfunçõespertinentesaassuntossobsuafiscalização,utilizando-osexclusivamenteparaaelaboraçãoderelatórios,parecereserepresentaçõesaoPrefeitoouPresidentedaCâmara,eparaexpediçãoderecomendações;
IV – FundamentardeformaobjetivaeclaraasrazõesdopedidodeinstauraçãodeTomadadeContasEspecial;
V – Desempenharcomzeloprofissional,ética,responsabilidadeesigiloasatribuiçõesdaUnidadeCentraldeControleInterno;
VI – Dispensartratamentoespecialparaosassuntosdecarátersigiloso,observandoasorientaçõeseinstruçõesdoChefedoPoderExecutivoedaProcuradoriadoMunicípio,assimcomo,quandoforocaso,doPresidentedoPoderLegislativo;
VII – assinarconjuntamenteosRelatóriosdeGestãoFiscaleodePrestaçãodeContas.
CapítuloIV
DasCompetênciaseAtribuiçõesdosÓrgãosdoSistemadeControleInternodoMunicípio
SeçãoI
DaUnidadeCentraldeControleInterno – UCCI
Art. 16.CompeteàUnidadeCentraldeControleInterno – UCCIacoordenaçãoesupervisãodoSistemadeControleInternodoMunicípio,compreendendo:
I – CoordenarasatividadesrelacionadasaoSistemadeControleInternodoMunicípio,promovendoasuaintegraçãooperacional,eorientaraexpediçãodosatosnormativossobreprocedimentosdecontrole e fixação de prazos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades auditados internamente para resposta aos questionamentos formulados e aos relatórios elaborados, assim como para a adoção das medidas corretivas demandadas;
II – Apoiarocontroleexternonoexercíciodesuamissãoinstitucional,centralizando,aníveloperacional,orelacionamentocomoTribunaldeContasdoEstadoecomaCâmaradeVereadores;
III – AssessoraraAdministraçãonosaspectosrelacionadoscomoscontrolesinternoeexternoequantoàlegalidadedosatosdegestão;
IV – MedireavaliaraeficiênciaeeficáciadosprocedimentosdecontroleinternoadotadospelosÓrgãosSetoriaisdoSistema,atravésdaatividadedeauditoriainterna;
V – RealizarauditoriasespecíficasemunidadesdaAdministraçãoDiretaeIndireta,voltadasaaferiraregularidadenaaplicaçãoderecursosrecebidosatravésdeconvênioseementidadesdedireitoprivado,voltadasaaferiraregularidadenaaplicaçãoderecursostransferidospeloMunicípio;
VI – RealizarauditoriasespecíficassobreocumprimentodecontratosfirmadospeloMunicípionaqualidadedecontratanteesobreospermissionárioseconcessionáriosdeserviçospúblicos;
VII – Avaliarocumprimentodosprogramas,objetivosemetasespelhadasnoPlanoPlurianual,naLeideDiretrizesOrçamentáriasenosOrçamentosdoMunicípio;
VIII – Exerceroacompanhamentosobreaobservânciadoslimitesconstitucionaisdeaplicaçãoemgastoscomamanutençãoeodesenvolvimentodoensinoecomdespesasnaáreadesaúde;
IX – ExerceroacompanhamentosobreocumprimentodasmetasfiscaisesobreaobservânciaaoslimitesecondiçõesimpostaspelaLeiComplementarnº 101,de4 de maiode2000;
X – EfetuaroacompanhamentosobreocumprimentodolimitedegastostotaisedepessoaldoPoderLegislativoMunicipal,nostermosdoart. 29-AdaConstituiçãodaRepúblicaFederativadoBrasiledoincisoVIdoart. 59daLeiComplementarnº 101,de4 de maiode2000;
XI – Manifestar-se,quandosolicitadopelaAdministração,eemconjuntocomaProcuradoriaGeraldoMunicípio,acercadaregularidadeelegalidadedeprocessoslicitatórios,suadispensaouinexigibilidade,esobreocumprimentoe/oulegalidadedeatos,contratoseoutrosinstrumentoscongêneres;
XII – Orientaroestabelecimentodemecanismosvoltadosacomprovaralegalidadeealegitimidadedosatosdegestãoeavaliarosresultados,quantoàeficácia,eficiênciaeeconomicidadenagestãoorçamentária,financeiraepatrimonialnasentidadesdaAdministraçãoPúblicaMunicipal,bemcomonaaplicaçãoderecursospúblicosporentidadesdedireitoprivado;
XIII – VerificaraobservânciadoslimitesecondiçõesparaarealizaçãodeoperaçõesdecréditoesobreainscriçãodecompromissosemRestosaPagar;
XIV – Efetuaroacompanhamentosobreasmedidasadotadasparaoretornodadespesatotalcompessoalaoslimiteslegais,nostermosdosartigos 22e23daLeiComplementarnº 101,de4 de maiode2000;
XV – Efetuaroacompanhamentosobreasprovidênciastomadasparaareconduçãodosmontantesdasdívidasconsolidadaemobiliáriaaosrespectivoslimites,conformedispostonoart.31daLeiComplementarnº 101,de4 de maiode2000;
XVI – Aferiradestinaçãodosrecursosobtidoscomaalienaçãodeativos,tendoemvistaasrestriçõesconstitucionaiseasdaLeiComplementarnº 101,de4 de maiode2000;
XVII – Exerceroacompanhamentosobreaelaboraçãoedivulgaçãodosinstrumentosdetransparênciadagestãofiscalnostermosda Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011 e daLeiComplementarnº101,de4 de maiode2000,emespecialquantoaoRelatórioResumidodaExecuçãoOrçamentáriaeaoRelatóriodeGestãoFiscal,aferindoaconsistênciadasinformaçõesconstantesdetaisdocumentos;
XVIII – ParticipardoprocessodeplanejamentoeacompanharaelaboraçãodoPlanoPlurianual,daLeideDiretrizesOrçamentáriasedosOrçamentosdoMunicípio;
XIX – Alertaraautoridadeadministrativacompetente,sobpenaderesponsabilidadesolidária, nos termos do art. 74, §1º da Constituição da República,indicandoformalmenteo momento e a forma de adoção de providênciasdestinadasaapurarosatosoufatosilegais,ilegítimosouantieconômicos,queresultemounãoemprejuízoaoerário,praticadosporagentespúblicos;
XX – DarciênciaaoTribunaldeContasdoEstadodasirregularidadesouilegalidadesapuradas,paraasquaisaAdministraçãonãotenhatomadoasprovidênciascabíveisvisandoaapuraçãoderesponsabilidadeseoressarcimentodeeventuaisdanosouprejuízosaoerário;
XXI – Emitirrelatório,comparecer,sobreosprocessosdeTomadasdeContasEspeciaisinstauradaspelosórgãosdaAdministraçãoDireta,pelasautarquiasepelasfundações,inclusiveasdeterminadaspeloTribunaldeContasdoEstado.
Parágrafoúnico:AsinstruçõesnormativasdecontroleinternodequetrataoincisoIdesteartigoterãoforçaderegrasque,emcasodedescumprimento,importarãoeminfraçãodisciplinaraserapuradanostermosdoregimedetrabalhoaqueseenquadraoagentepúblicoinfrator.
Art. 17.AUnidadeCentraldeControleInterno – UCCIéresponsávelpelacoordenaçãodoSistemadeControleInternodoMunicípio,cabendo-lhe,paratanto:
I – Realizarou,quandonecessário,determinararealizaçãodeinspeçãoouauditoriasobreagestãodosrecursospúblicosmunicipaissobaresponsabilidadedeórgãoseentidadespúblicoseprivados;
II – Disporsobreanecessidadedainstauraçãodeserviçosseccionaisdecontroleinternonaadministraçãodiretaeindireta,ficandoadesignaçãodosservidoresacargodosresponsáveispelosrespectivosórgãoseentidades;
III – RegulamentarasatividadesdecontroleatravésdeInstruçõesNormativas,inclusivequantoàsdenúnciasencaminhadasàCoordenadoriasobreirregularidadesouilegalidadesnaAdministraçãoMunicipal,porservidores,peloscidadãos,partidospolíticos,organização,associaçãoousindicato;
IV – Emitirparecersobreascontasprestadasoutomadasporórgãoseentidades,relativasarecursospúblicosrepassadospeloMunicípio;
V – VerificarasprestaçõesdecontasdosrecursospúblicosrecebidospeloMunicípio;
VI – Opinaremprestaçõesoutomadadecontas,exigidasporforçadelegislação;
VII – CriarcondiçõesparaoexercíciodocontrolesocialsobreosprogramascontempladoscomrecursosoriundosdosorçamentosdoMunicípio;
VIII – ConcentrarasconsultasformuladaspelosdiversossubsistemasdecontroledoMunicípio;
IX – Responsabilizar-sepeladisseminaçãodeinformaçõestécnicaselegislaçãoaosórgãossetoriaisdoSistemadeControleInternoe,eventualmente,aosdemaisórgãosdaAdministraçãoMunicipal;
X – RealizartreinamentosaosservidoresdedepartamentoseseccionaisintegrantesdoSistemadeControleInterno,quandonecessário.
SeçãoII
Dos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno
Art. 18.AosórgãossetoriaisdoSistemadeControleInternodoMunicípiocompete:
I – Exerceroscontrolesestabelecidosnosdiversossistemasadministrativosafetosàsuaáreadeatuação,noquetangeaatividadesespecíficasouauxiliares,objetivandoaobservânciadalegislação,asalvaguardadopatrimônioeabuscadaeficiênciaoperacional;
II – Exercerocontroleemseuníveldecompetência,sobreocumprimentodosobjetivosemetasdefinidasnosProgramasconstantesdoPlanoPlurianual,naLeideDiretrizesOrçamentárias,noOrçamentoAnualenocronogramadeexecuçãomensaldedesembolso;
III – ExercerocontrolesobreousoeguardadebenspertencentesaoMunicípio,colocadosàdisposiçãodequalquerpessoafísicaouunidadequeosutilizenoexercíciodesuasfunções;
IV – Avaliareacompanharaexecuçãodoscontratos,convênioseinstrumentoscongêneres,afetosàsuaunidade;
V – ComunicaraonívelhierárquicosuperioreàUnidadeCentraldeControleInternoparaprovidênciasnecessáriasesobpenaderesponsabilidadesolidária,aocorrênciadeatosilegais,ilegítimos,irregularesouantieconômicosdequeresultem,ounão,danoaoerário;
VI – ProporàUnidadeCentraldeControleInternoaatualizaçãoouaadequaçãodasnormasdecontroleinterno;
VII – Apoiarostrabalhosdeauditoriainterna,facilitandooacessoadocumentoseinformações.
CapítuloV
DasDisposiçõesGerais
Art. 19.QualquerpessoafísicaoujurídicaépartelegítimaparadenunciarirregularidadesaoSistemadeControleInternodoMunicípio.
Art. 20.Oagentepúblicoque,poraçãoouomissão,causarembaraço,constrangimentoouobstáculoàatuaçãodaUnidadeCentraloudosÓrgãosSetoriaisdeControleInterno,nodesempenhodesuasfunçõesinstitucionais,ficarásujeitoàresponsabilizaçãoadministrativa, sem prejuízo das ações cíveis e penais cabíveis.
Art. 21.Nostermosdalegislação,poderáserrequisitadooucontratadootrabalhodeespecialistasparanecessidadestécnicasespecíficasderesponsabilidadedaUnidadeCentraldeControleInterno – UCCI.
Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações específicas consignadas, anualmente nas Leis Orçamentárias municipais.
Art.23.O Poder Executivo e ditará, sempre que necessário,regulamento própriodispondosobreoSistemadeControleInternodoMunicípio,dequetrataestaLei.
Art.24.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Fica revogada a Lei Municipal nº 586de 12 de junho de 2001.
Estância Velha, em,
José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Ivan Santos Silva
Secretário da Administração e Segurança pública