br-locleg corpus explorer

← Estância Velha (RS)

materia nº 25/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2016
Date 2016-03-17
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1239 DE 09 DE JULHO DE 2007, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR O DOMÍNIO DOS LOTES QUE MENCIONA, A TÍTULO ONEROSO, INTEGRANTES NO LOTEAMENTO POPULAR “RENASCER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
native_id1167

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PL 025/2016 do Executivo Municipal que, Altera a Redação dos Artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº. 1239 de 09 de julho de 2007, que “Autoriza o Executivo Municipal a Transferir o Domínio dos Lotes que Menciona, a Título Oneroso, Integrantes no Loteamento Popular Renascer e dá outras providências”.



OFICIO Nº 99/2016-GAB, Estância Velha, 17 de março de 2016.



                    		

Senhor Presidente, 

Senhores Vereadores,                                           

     				                                               



Encaminhamos, incluso a este, o Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1239 DE 09 DE JULHO DE 2007, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANFERIR O DOMÍNIO DOS LOTES QUE MENCIONA, A TÍTULO ONEROSO,  INTEGRANTES NO LOTEAMENTO POPULAR “RENASCER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.

A presente proposição tem por objetivo proceder à transferência de domínio dos lotes localizados no Loteamento Renascer, neste município, aos atuais possuidores, mediante a apresentação de contrato de legitimação, bem como da comprovação de quitação ou comprovação de parcelamento.

Salienta-se que os imóveis já se encontram individualizados com as respectivas matrículas.

Pelo exposto, entendemos que a aprovação do presente Projeto de Lei possa representar uma importante contribuição da Administração Pública Municipal para as tantas famílias que residem no respectivo loteamento.

Ressalta-se, ainda, que o Ministério Público tem cobrado do Ente Municipal a atual situação dos lotes, bem como da necessidade que seja efetivada a transferência do domínio.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de apreço e consideração.

Atenciosamente.

                                                                                José Waldir Dilkin

                                                                                Prefeito Municipal 

Ao Excelentíssimo Senhor

Lotário Seevald

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Estância Velha/RS







PROJETO DE LEI PL 025/2016 



ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1239, DE 09 DE JULHO DE 2007, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANFERIR O DOMÍNIO DOS LOTES QUE MENCIONA, A TÍTULO ONEROSO, INTEGRANTES NO LOTEAMENTO POPULAR “RENASCER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Lei 1239, de 09 de julho de 2007, passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º Os lotes discriminados no artigo 1º, parágrafo único, inciso I ao XXVI desta Lei, serão transferidos aos possuidores cadastrados pelo Município ocupantes dos lotes.

Parágrafo único: Além do cadastro deverá o possuidor apresentar cópia do contrato particular de compra e venda firmado com o beneficiário selecionado à época, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 5º e seguintes da Lei nº 593, de 22 de junho de 2001.

Art. 3º A transferência do domínio dos imóveis, objeto da presente lei dar-se-á conforme disposto no artigo 12 e seguintes da Lei nº 593, de 22 de junho de 2001, e observando-se o que segue:

Deverá comprovar o pagamento do lote ao fundo de habitação municipal, ou, não sendo possível, o novo contrato de legitimação de posse para fins de negociação de lote será de R$6.000,00 (seis mil reais) cujo valor poderá ser pago em sessenta (60) parcelas corrigidas anualmente pela URM (Unidade Referência Municipal), através de termo de confissão de dívida.

 Para fins fiscais o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para a regularização deste Loteamento, será arbitrado em R$120,00 (cento e vinte reais) para todos os lotes, devido ao fim social a que se destina.(NR)”

Art. 2°- Os casos especiais não previstos nesta Lei e nas Leis 1239/2007 e 593/2001, serão submetidos à apreciação e resolução pelo Conselho de Habitação.  

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Estância Velha, em

    

                                                                               José Waldir Dilkin

                                                                               Prefeito Municipal 

Registre-se e Publique-se



Ivan Santos Silva

Secretário da Administração e Segurança Pública



open original →