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Estância Velha RS, 23 de Janeiro de 2017.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Suplentes de Vereadores da Câmara Municipal de Estância Velha.”
O subsidio de um vereador da presente Câmara Municipal, atualmente, encontra-se fixado em 5.434,77. Um suplente de vereador recebe por número de sessões que o mesmo assume a titularidade do cargo público. Fazendo-se uma simples operação matemática chega-se à conclusão que: 5434,77 dividido por 4 (número de sessões que ocorre em um mês) resulta no pagamento de um suplente no montante de 1.358,69.
Este é o valor que um suplente recebe por assumir 1 ou 13 dias, pois o que determina o valor de seu subsídio não é o número de dias que assumiu e sim de sessões que atua.
Se o vereador apresentar 1 dia de atestado médico e este for em dia de sessão na Câmara Municipal, o Vereador não ganhará a quantia de 1358,69 e sim 181,15 (valor este referente a 5434,77 dividido por 30 dias).
Diante de uma crise econômica que corrói o poder aquisitivo da população e provoca cortes orçamentários que prejudicam a prestação serviços básicos como saúde, segurança e educação. Sugiro aos colegas do poder legislativo que avaliem a necessidade de pagar um valor tão alto por apenas 1 dia de serviço prestado.
A redução garantiria uma economia, e esta economia reverteria em melhorias para a comunidade.
A presente sugestão visa combater qualquer privilégio em termos de vencimentos extraordinários.
O vereador representa a comunidade durante os 30 dias do mês. Não mostra-se justo e adequado que o suplente ganhe todo este valor por apenas um dia no legislativo.
Diego Francisco
Vereador do PSDB
Carlos Bonne
Vereador do PDT
Marcia Ribeiro
Vereadora do PT
PROJETO DE LEI N º 002-2017
“Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Suplentes de Vereadores da Câmara Municipal de Estância Velha.”
O Prefeito Municipal de Estância Velha RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O suplente de vereador, quando convocado, receberá o subsídio de forma proporcional ao período de tempo que permanecer na titularidade do cargo.
§ 1º. Entende-se por proporcionalidade do subsídio, o número de dias efetivamente trabalhados (lapso temporal que assumiu como vereador), ou seja, que o subsídio seja dividido por 30 (número de dias base de 1 (um) mês), e assim, receba pelo número de dias que permaneceu como titular no cargo da vereança.
Art. 2º. Revogam-se todas disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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