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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SUPLENTES DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA.
native_id1364

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-06 11-Retirada pelo Autor — Pedido de retirada do PL acolhido pelo Presidente da CCJ
2017-01-31 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Baixado à CCJ
2017-01-24 30- Matéria Pautada. Aguardando Leitura em Plenário. — Matéria encaminhada à leitura em Plenário
2017-01-24 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 23 de Janeiro de 2017.

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Suplentes de Vereadores da Câmara Municipal de Estância Velha.”

O subsidio de um vereador da presente Câmara Municipal, atualmente, encontra-se fixado em 5.434,77. Um suplente de vereador recebe por número de sessões que o mesmo assume a titularidade do cargo público.  Fazendo-se uma simples operação matemática chega-se à conclusão que: 5434,77 dividido por 4 (número de sessões que ocorre em um mês) resulta no pagamento de um suplente no montante de 1.358,69.

Este é o valor que um suplente recebe por assumir 1 ou 13 dias, pois o que determina o valor de seu subsídio não é o número de dias que assumiu e sim de sessões que atua.

Se o vereador apresentar 1 dia de atestado médico e este for em dia de sessão na Câmara Municipal, o Vereador não ganhará a quantia de 1358,69 e sim 181,15 (valor este referente a 5434,77 dividido por 30 dias).

Diante de uma crise econômica que corrói o poder aquisitivo da população e provoca cortes orçamentários que prejudicam a prestação serviços básicos como saúde, segurança e educação. Sugiro aos colegas do poder legislativo que avaliem a necessidade de pagar um valor tão alto por apenas 1 dia de serviço prestado.

A redução garantiria uma economia, e esta economia reverteria em melhorias para a comunidade.



A presente sugestão visa combater qualquer privilégio em termos de vencimentos extraordinários.

O vereador representa a comunidade durante os 30 dias do mês. Não mostra-se justo e adequado que o suplente ganhe todo este valor por apenas um dia no legislativo.



Diego Francisco

Vereador do PSDB







Carlos Bonne

                                 Vereador do PDT





                                 Marcia Ribeiro

                                 Vereadora do PT











































PROJETO DE LEI N º 002-2017



“Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Suplentes de Vereadores da Câmara Municipal de Estância Velha.”



O Prefeito Municipal de Estância Velha RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º. O suplente de vereador, quando convocado, receberá o subsídio de forma proporcional ao período de tempo que permanecer na titularidade do cargo.

§ 1º. Entende-se por proporcionalidade do subsídio, o número de dias efetivamente trabalhados (lapso temporal que assumiu como vereador), ou seja, que o subsídio seja dividido por 30 (número de dias base de 1 (um) mês), e assim, receba pelo número de dias que permaneceu como titular no cargo da vereança.

Art. 2º. Revogam-se todas disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.



						

Maria Ivete de Godoy Grade

					Prefeita Municipal







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