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materia nº 1/2017

Tipo Ante-Projeto
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1 DA LEI 1968 DE 17/02/2014, DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA
native_id1365

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-31 30-Aprovado em Votação Única. — Aprovado por unanimidade
2017-01-24 30- Matéria Pautada. Aguardando Leitura em Plenário. — Matéria pautada, aguarda leitura
2017-01-24 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 23 de janeiro de 2017.



			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:





Segue em anexo minuta de Anteprojeto de Lei que “Altera a redação do art. 1º da Lei Nº 1.968 de 17/02/2014, do Município de Estância Velha”.

Trata-se de matéria de alta relevância, posto que é repassado ao Município, anualmente, um montante destinado aos Agentes Comunitários de Saúde como forma de incentivo adicional.

Este Anteprojeto tem por objetivo de que o repasse seja feito de forma integral aos Agentes comunitários da saúde, sem sofrer qualquer desconto por parte do Poder Executivo Municipal, pois o mesmo não pode abarcar a diferença desse valor para suas receitas.

Por isso, peço que este Anteprojeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo para que, assim que possível, tome as providências que entender cabíveis.





Veridiana Ferrazza Monteiro

Vereadora do PSB





ANTEPROJETO DE LEI 



Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal Nº. 1.968 de 17/02/2014, do Município de Estância Velha.





A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º. O art. 1º da Lei Nº 1.968 passará a vigorar com a seguinte redação:



“ Art.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde das áreas 1 a 10, anualmente, equivalente ao valor integral que é repassado pelos entes Federal e Estadual, sempre com referência ao exercício anterior.			



Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Ar MARIA IVETE DE GODOY GRADE

                 Prefeita Municipal



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