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Estância Velha RS, 23 de janeiro de 2017.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Anteprojeto de Lei que “Altera a redação do art. 1º da Lei Nº 1.968 de 17/02/2014, do Município de Estância Velha”.
Trata-se de matéria de alta relevância, posto que é repassado ao Município, anualmente, um montante destinado aos Agentes Comunitários de Saúde como forma de incentivo adicional.
Este Anteprojeto tem por objetivo de que o repasse seja feito de forma integral aos Agentes comunitários da saúde, sem sofrer qualquer desconto por parte do Poder Executivo Municipal, pois o mesmo não pode abarcar a diferença desse valor para suas receitas.
Por isso, peço que este Anteprojeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo para que, assim que possível, tome as providências que entender cabíveis.
Veridiana Ferrazza Monteiro
Vereadora do PSB
ANTEPROJETO DE LEI
Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal Nº. 1.968 de 17/02/2014, do Município de Estância Velha.
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Nº 1.968 passará a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde das áreas 1 a 10, anualmente, equivalente ao valor integral que é repassado pelos entes Federal e Estadual, sempre com referência ao exercício anterior.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ar MARIA IVETE DE GODOY GRADE
Prefeita Municipal
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