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Estância Velha RS, 11 de abril de 2017.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Dá nova redação ao § 2º do Art. 3º, da Lei Municipal Nº 1.724, DE 19 de Setembro de 2011 que “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, do Município de Estância Velha”.
Trata-se de matéria de alta relevância, posto que o presente projeto visa adequar-se as orientações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no tocante ao dia de retorno dos servidores e vereadores que usufruam das diárias.
Por isso, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
João Antonio de Godoy
Vereador do PMDB
Projeto de Lei nº. ________ - 2017
Dá nova redação ao § 2º do Art. 3º, da Lei Municipal Nº 1.724, DE 19 de Setembro de 2011 que “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, do Município de Estância Velha”.
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 2º do Art. 3º da Lei Nº 1.724, de 19 de Setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (.......)
§ 2º. Nos deslocamentos para fora do Estado e Município, com necessidade de pernoite, será pago o equivalente a 48,58 URMs no dia de retorno do servidor ou vereador.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ar MARIA IVETE DE GODOY GRADE
Prefeita Municipal
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Art.
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