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materia nº 36/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.724, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011 QUE “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA
native_id1433

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-11 30- Matéria Pautada. Aguardando Leitura em Plenário. — Aguarda leitura
2017-04-10 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Protocolado

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 11 de abril de 2017.



			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:





Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Dá nova redação ao § 2º do Art. 3º, da Lei Municipal Nº 1.724, DE 19 de Setembro de 2011 que “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, do Município de Estância Velha”.

Trata-se de matéria de alta relevância, posto que o presente projeto visa adequar-se as orientações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no tocante ao dia de retorno dos servidores e vereadores que usufruam das diárias.  

Por isso, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.



João Antonio de Godoy

Vereador do PMDB













Projeto de Lei nº. ________ - 2017



Dá nova redação ao § 2º do Art. 3º, da Lei Municipal Nº 1.724, DE 19 de Setembro de 2011 que “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, do Município de Estância Velha”.



A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º. O § 2º do Art. 3º da Lei Nº 1.724, de 19 de Setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:   



“Art. 3º (.......)

  § 2º. Nos deslocamentos para fora do Estado e Município, com necessidade de pernoite, será pago o equivalente a 48,58 URMs no dia de retorno do servidor ou vereador. 



Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Ar MARIA IVETE DE GODOY GRADE

             Prefeita Municipal





Registre-se e Publique-se				







Art. 					



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