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Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Emenda à Lei Orgânica que “Altera redação do art. 29, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Estância Velha RS.”
Com o propósito de adequar à Lei Orgânica do Município as recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, esta emenda visa estabelecer que o suplente de vereador seja convocado somente após o 15º (décimo quinto) dia de afastamento do Vereador titular.
Visa adequar-se, também, as disposições da Lei Federal 8.213/91, em seus artigos 59 e 60.
Assim sendo, os Vereadores subscritores requerem o processamento desta Emenda Modificativa e sua aprovação pelo Colegiado da Casa.
Valdeci de Vargas
Vereador do PMDB
Veridiana Monteiro
Vereadora do PSB
Sergio Werle
Vereador do PMDB
Lotário Seevald
Vereador do PSB
EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA n. 01 de 03 de maio de 2017.
Altera redação do art. 29, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Estância Velha RS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º. Altera redação do § 1º, do artigo 29 da Lei Orgânica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. (.....)
§ 1º O suplente convocado deverá tomar posse após o 15º (décimo quinto) dia, contados da convocação, tendo o prazo de 10 dias para entrar em exercício, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo aceito pela Câmara.”
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação.
Estância Velha - RS, em 03 de maio de 2017.
Ver. João Antonio de Godoy
Presidente da Câmara Municipal
Ver. Lotário Seevald
1˚ Vice Presidente
Ver. Diego Francisco
2˚ Vice Presidente
Ver. Carlos Bonne
1˚ Secretário
Ver. Valdeci de Vargas
2˚ Secretário
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