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materia nº 1/2017

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-05-04
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 29, § 1º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA RS
native_id1445

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-04 30- Matéria Pautada. Aguardando Leitura em Plenário. — Aguarda Leitura
2017-05-04 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Protocolado

Documents (1)

texto original #

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Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

Segue em anexo minuta de Emenda à Lei Orgânica que “Altera redação do art. 29, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Estância Velha RS.”

Com o propósito de adequar à Lei Orgânica do Município as recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, esta emenda visa estabelecer que o suplente de vereador seja convocado somente após o 15º (décimo quinto) dia de afastamento do Vereador titular. 

Visa adequar-se, também, as disposições da Lei Federal 8.213/91, em seus artigos 59 e 60.

Assim sendo, os Vereadores subscritores requerem o processamento desta Emenda Modificativa e sua aprovação pelo Colegiado da Casa.



Valdeci de Vargas

				Vereador do PMDB





				

Veridiana Monteiro

				Vereadora do PSB 



				

Sergio Werle

				Vereador do PMDB









Lotário Seevald

Vereador do PSB













































































EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA n. 01 de 03 de maio de 2017. 

				

Altera redação do art. 29, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Estância Velha RS. 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:



Art. 1º. Altera redação do § 1º, do artigo 29 da Lei Orgânica, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 29. (.....)

 § 1º O suplente convocado deverá tomar posse após o 15º (décimo quinto) dia, contados da convocação, tendo o prazo de 10 dias para entrar em exercício, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo aceito pela Câmara.”



			Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação.

			

Estância Velha - RS, em 03 de maio de 2017.



					

			

Ver. João Antonio de Godoy

Presidente da Câmara Municipal





Ver. Lotário Seevald

1˚ Vice Presidente



				

Ver. Diego Francisco

2˚ Vice Presidente



				

Ver. Carlos Bonne

1˚ Secretário



				

Ver. Valdeci de Vargas

2˚ Secretário

				















					

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