Estância Velha RS, 02 de Maio de 2017.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Inclui no Calendário de Eventos do Município a Semana de Proteção aos Animais.”
Com a criação da Semana de Proteção aos Animais, o Poder Público poderá, anualmente, na primeira semana de outubro, em conjunto com a sociedade, desenvolver mais intensamente programas e ações visando a vida digna dos animais que compartilham com o ser humano o mesmo ambiente.
Apesar da grande aceitação dos animais de estimação e do crescimento do número de pets por lares, o abandono ainda é algo muito presente na sociedade. Entre os principais motivos citados por pessoas que abrem mão de cães e gatos estão gravidez na família, alergias e outras doenças, mudança de residência, filhotes indesejados, velhice do animal e falta de planejamento para a manutenção dos bichinhos de estimação.
Desse modo, a proteção animal tem se tornado de grande relevância para a vida em sociedade, pois vai além do resgate do animal abandonado. A atuação dos protetores envolve a castração, preparação e encaminhamento de cães e gatos para adoção, conscientização sobre a posse responsável por meio de eventos e palestras, além da movimentação em busca de políticas públicas para o setor, como a participação em sessões e reuniões com representantes da política local.
Apesar dos avanços tecnológicos que facilitaram a comunicação e a informação, grande parte da população ainda está restrita às velhas crenças e ao senso comum, mostrando que um dos maiores desafios atuais é conseguir de fato uma conscientização. Saber a importância das políticas públicas, no âmbito governamental, assim como ter consciência do impacto de suas ações na sociedade, enquanto cidadão, são medidas necessárias para um futuro melhor.
A proposta em se comemorar a Semana de Proteção aos Animais na primeira semana de outubro, prende-se ao fato de que, já consta do calendário de eventos internacionais, no dia 4 de outubro, o Dia Internacional da Ecologia, Dia da Natureza (Brasil) e Dia dos Animais (Brasil).
Dessa forma, solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Diego Francisco
Vereador do PSDB
PROJETO DE LEI N º ________-2017
Inclui no Calendário de Eventos do Município, a Semana de Proteção aos Animais.
A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no calendário de eventos do Município de Estância Velha, a “Semana de Proteção aos Animais”, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º A Prefeitura do Município de Estância Velha, através das Secretarias de Educação, de Saúde, de Meio Ambiente e de Administração, desenvolverá ações mobilizadoras, notadamente com os alunos e professores da rede de ensino, no sentido de conscientizar a população quanto a defesa e proteção aos animais, posse responsável de animais domésticos e a divulgação para conscientização, da “Declaração dos Direitos dos Animais”, bem como dos “Mandamentos da Posse Responsável de Cães e Gatos”, anexos à presente Lei e integrantes dela.
§ 1º A Prefeitura poderá conceder premiação a escolas ou entidades que se destacarem na execução de ações que envolvam os objetivos desta Lei.
§ 2º A Prefeitura, através das Secretarias de Educação, de Saúde, de Meio Ambiente e de Administração, poderá estabelecer parcerias com empresas e organizações privadas, para a consecução dos objetivos do “caput” deste artigo.
Art. 3º O Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para a regulamentação da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
(Proclamada em assembleia da UNESCO, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978)
PREÂMBULO
. Considerando que todo o animal possui direitos;
. Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
. Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
. Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
. Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
. Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Art 1º. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art 2º.
a) Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
b) O homem, como espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar seus conhecimentos a serviço dos outros animais.
c) Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Art 3º.
a) Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
b) Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, sem dor e nem angústia.
Art 4º.
a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
b) Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária e este direito.
Art 5º.
a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva habitualmente no ambiente homem, tem o direito de viver e de crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
b) Toda a modificação desse ritmo ou dessas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.
Art 6º.
a) Todo o animal que o homem escolher para seu companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural;
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art 7º. Todo o animal que trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Art 8º.
a) A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer forma de experimentação.
b) As técnicas de substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art 9º. Quando o animal é criado para servir de alimentação, deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.
Art 10º. Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art 11º. Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Art 12º.
a) Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
b) A poluição é a destruição do meio ambiente natural, levam ao genocídio.
Art 13º.
a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Art 14º.
a) Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representados em nível governamental.
b) Os direitos do animal devem ser defendidos por leis como os direitos do homem.
MANDAMENTOS DA POSSE RESPONSÁVEL DE CÃES E GATOS
. Antes de adquirir um animal, considere que seu tempo médio de vida é de 12 anos. Pergunte à família se todos estão de acordo, se há recursos necessários para mantê-lo e verifique quem ficará cuidando do animal nas férias ou durante feriados prolongados.
. Adote animais de abrigos públicos e privados, vacinados e castrados, em vez de comprar por impulso.
. Informe-se sobre as características e necessidades da espécie escolhida, tais como: tamanho, peculiaridades, espaço físico necessário.
. Mantenha o animal sempre dentro de sua propriedade, jamais solto na rua. Para cães, passeios são fundamentais, mas apenas com coleira e guia, conduzido por quem possa conter o animal.
. Cuide da saúde física do animal. Forneça abrigo, alimento, vacinas e leve-o regularmente ao veterinário. Banhe-o, escove-o e exercite-o com a periodicidade necessária.
. Zele pela saúde psicológica do animal. Dê-lhe atenção, carinho e ambiente adequado.
. Eduque o animal, se necessário, por meio de adestramento, mas respeite suas características naturais.
. Ao passear, recolha e jogue seus dejetos em local apropriado.
. Identifique o animal com plaqueta e registre-o no Centro de Controle de Zoonoses ou similar, informando-se sobre a legislação de sua cidade. Também é recomendada uma identificação permanente, do tipo tatuagem ou “microchip”.
. Evite as crias indesejadas de cães e gatos. Castre os machos e as fêmeas. A castração é a única medida definitiva no controle da procriação e não tem contraindicações.