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Estância Velha RS, 17 de maio de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda ao Projeto de Lei 044/2017, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.985, DE 25 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei ao qual esta emenda se refere tem por objetivo normatizar a seleção de estágios no Município de Estância Velha, com o objetivo de torná-lo mais transparente e eficaz em suas finalidades, que são proporcionar para os alunos os instrumentos de preparação para a introdução e inserção no mercado de trabalho, mediante ambiente de aprendizagem adequado e acompanhamento pedagógico supervisionado.
Sendo assim, a Vereadora que esta subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.
Veridiana Monteiro
Vereadora do PSB
EMENDA ADITIVA No ___ AO PROJETO DE LEI Nº 044/2017
Acrescente-se § 5o ao art. 2º, com a seguinte redação:
“§ 5o – Não incide nas disposições contidas no § 4o do presente artigo, no que se refere a servidores concursados, desde que o estágio seja procedido mediante prova de seleção e que contenha um regulamento pré-estabelecido quanto ao procedimento”.
Autora:
Ver. Veridiana Monteiro
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