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Estância Velha RS, 24 de maio de 2017.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE RECLAMAÇÃO DO CONSUMIDOR ESTANCIENSE, ATRAVÉS DE APLICATIVO ELETRÔNICO”.
Com este Projeto de Lei, o consumidor terá um mecanismo mais eficiente quando for vítima de atos abusivos por parte de fornecedores e prestadores de serviços.
Versa sobre uma importante ferramenta a ser colocada à disposição dos consumidores, uma vez que cada um será um fiscal em potencial, podendo fazer suas reclamações ou denúncias em tempo real, inibindo assim as irregularidades e melhorando a qualidade da prestação dos serviços.
Um aplicativo para dispositivos móveis, por meio do qual os consumidores terão oportunidade de registrar sua insatisfação no momento e local em que a mesma ocorre, bem como na possibilidade de envio de arquivos, fotos, oriundos da reclamação com agilidade e garantia de recepção pelo Executivo Municipal.
A proposta, desse modo, é ampliar, modernizando o atendimento ao consumidor que será efetivamente concretizado nesta forma ágil de fazer com que a cidadania seja exercida. Contudo, aquele que não possui um aparelho móvel, poderá efetuar sua reclamação, através dos meios já disponibilizados pelo Procon de Estância Velha.
Diante disso, esperasse que com a disponibilidade desse aplicativo para os consumidores da nossa Cidade, muito mais que a eficiência e efetividade na aplicação dos direitos estabelecidos no Código do Consumidor, mas a certeza de sua resolutividade, como nos casos de sucessos relacionados a outros aplicativos de uso da coletividade.
Assim, peço a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.
Euclides Tisian
Vereador do PT
PROJETO DE LEI Nº _____ - 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE RECLAMAÇÃO DO CONSUMIDOR ESTANCIENSE, ATRAVÉS DE APLICATIVO ELETRÔNICO.
A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Executivo Municipal possibilitará a disponibilização de Dispositivo Eletrônico de Reclamações do Consumidor Estanciense, por meio de aplicativo em meios eletrônicos, para registrar oficialmente reclamações em relação a atendimento em estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestações de serviços sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, sediados na cidade de Estância Velha.
Parágrafo Único. Na criação ou desenvolvimento do dispositivo eletrônico de reclamações do consumidor o Executivo poderá firmar convênios com universidade e entidades organizadas da sociedade civil.
Art. 2º. O Dispositivo Eletrônico de Reclamações do Consumidor Estanciense, deverá conter no mínimo:
I - espaço para o preenchimento dos dados do consumidor, do fornecedor, e para relatar os fatos ocorridos.
II - local que permita o envio de fotos ou anexos que ajudem a demonstrar a reclamação pretendida.
III - sistema de retornar mensagem com o número do protocolo da relação registrada no PROCON Estância Velha, para o acompanhamento do processo.
Art. 3º. Caberá ao fornecedor de bens e prestadores de serviços:
I - indicar e permitir acesso ao Alvará de Funcionamento ou CNPJ do estabelecimento para que o consumidor possa preencher o aplicativo com dados da Empresa.
II - afixar nos estabelecimentos, em local visível e com caracteres facilmente legíveis ao consumidor, em letreiro com a seguinte informação: "Garanta seus Direitos de Consumidor. Utilize o site ou aplicativo do Procon".
Art. 4º. Os estabelecimentos referidos no art. 3º que descumprirem a determinação, ficam sujeitas às sanções dispostas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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