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materia nº 55/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2017
Date 2017-05-31
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE CANTORES, INSTRUMENTISTAS, BANDAS OU CONJUNTOS MUSICAIS LOCAIS NA ABERTURA DOS SHOWS OU EVENTOS MUSICAIS FINANCIADOS POR RECURSOS PÚBLICOS
native_id1473

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-01 30- Matéria Pautada. Aguardando Leitura em Plenário. — Aguarda leitura
2017-05-31 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Protocolado

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texto original #

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Estância Velha RS, 31 de maio de 2017.

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE CANTORES, INSTRUMENTISTAS, BANDAS OU CONJUNTOS MUSICAIS LOCAIS NA ABERTURA DOS SHOWS OU EVENTOS MUSICAIS FINANCIADOS POR RECURSOS PÚBLICOS”.

A iniciativa que ora proponho tem o intuito de oferecer mecanismo que garanta espaço para o artista regional, que tanta dificuldade encontra para expor o seu trabalho.

Os músicos, compositores e intérpretes ainda não consagrados, especialmente os que vivem longe dos grandes centros urbanos, encontram pouco ou nenhum espaço na mídia e, por consequência, têm visibilidade restrita. Assim, a música local tende a não estimular os grandes investimentos das empresas que participam dos atuais mecanismos de financiamento, como a Lei Rouanet. Os grandes patrocinadores da cultura preferem associar seus produtos a artistas que tenham alcance nacional e reconhecimento público.

Essa proposta busca corrigir essa distorção e ampliar o valor social do financiamento público da cultura, criando, para aqueles que dele se beneficiaram a contrapartida do espaço e apresentação obrigatória dos que se encontram apartados da mesma oportunidade.

Nesse sentido, nenhum prejuízo haverá para o ente público ou para os artistas do evento principal. Estar-se-á cumprindo o dever Constitucional que paira sobre os ombros do Município, inserido nos artigos 23, V; 216-A, § 4º da Constituição Federal e noutras dezenas de dispositivos legais constitucionais e infraconstitucionais.

A valorização dos talentos, a oferta de oportunidades e a disponibilização de cultura são, neste contexto, tarefas demasiadamente simples, ao alcance de todos os envolvidos, sem que existam justos motivos para não serem elementos de uma transformação no cenário cultural do Município.

Assim, peço a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.







Diego Francisco

Vereador do PSDB





























PROJETO DE LEI Nº _____ - 2017



ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE CANTORES, INSTRUMENTISTAS, BANDAS OU CONJUNTOS MUSICAIS LOCAIS NA ABERTURA DOS SHOWS OU EVENTOS MUSICAIS FINANCIADOS POR RECURSOS PÚBLICOS.



A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                                     

Art. 1º. É obrigatória a apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais para a abertura dos shows e apresentações musicais de qualquer gênero, financiados por recursos públicos.

§ 1º. Para fins do disposto nesta lei, são considerados artistas locais aqueles que residem do Município em que ocorre o show ou a apresentação musical.

§ 2º. A forma de seleção dos cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais deve ser definida pelo Departamento de Turismo, conjuntamente com o diretor artístico do show ou apresentação musical e, na falta desse, do responsável pela produção do evento.

Art. 2º. A fiscalização da obediência ao disposto no art. 1º desta lei cabe ao órgão responsável pela concessão do financiamento, conforme a regulamentação.

Parágrafo Único. O descumprimento da contratação prevista implica a obrigatoriedade da devolução integral dos recursos públicos recebidos, nos termos da regulamentação.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

              

Maria Ivete de Godoy Grade

					Prefeita Municipal







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