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Estância Velha RS, 12 de junho de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda ao Projeto de Lei 055/2017, que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE CANTORES, INSTRUMENTISTAS, BANDAS OU CONJUNTOS MUSICAIS LOCAIS NA ABERTURA DOS SHOWS OU EVENTOS MUSICAIS FINANCIADOS POR RECURSOS PÚBLICOS.”
O Projeto de Lei ao qual esta emenda se refere tem por objetivo acrescentar um parágrafo ao artigo primeiro, com o intuito de que seja promovido por parte do Executivo Municipal um cadastro dos artistas, propiciando, assim, uma maior transparência na escolha de tais artistas.
Sendo assim, os Vereadores que subscrevem, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõem a Emenda em anexo.
Diego Francisco
Vereador do PSDB
Marcia Ribeiro
Vereadora do PT
Veridiana Monteiro
Vereadora do PSB
Carlos Bonne
Vereador do PDT
Sergio Werle
Vereador do PMDB
EMENDA ADITIVA No ___ AO PROJETO DE LEI Nº 055/2017
Acrescente-se o § 3o ao artigo 1 º, do Projeto de Lei nº 055, de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 1º (......)
§ 3o. Os artistas, bandas, conjuntos musicais, para participarem do disposto no caput deste artigo, deverão estra inscritos em um Cadastro Municipal a ser criado pelo Poder Executivo.”
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