Estância Velha RS, 29 de junho de 2017.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Anteprojeto de Lei que CRIA E REGULAMENTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justifica-se o presente Anteprojeto de Lei que ora submeto à apreciação desta Casa, tendo por escopo a criação da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulher, proposta que se firma devido a necessidade de promover em âmbito municipal, políticas que visem a equidade de gênero, eliminação da discriminação e da violência contra a mulher.
Considerando a necessidade de assegurar o exercício pleno dos direitos da mulher, a participação e integração econômica, social, política e cultural, faz-se valiosa qualquer medida municipal que busque conferir maior visibilidade às políticas públicas em defesa da mulher, uma vez que já existem na esfera federal diversas iniciativas concernentes ao referido tema.
Ante o exposto, conto com a valiosa colaboração e o entendimento das Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores para aprovação deste Anteprojeto de Lei, para que, desta forma, possamos aprimorar a igualdade entre homens e mulheres na sociedade de Estância Velha.
Valdeci de Vargas
Vereador do PMDB
ANTEPROJETO DE LEI nº. ______ - 2017
CRIA E REGULAMENTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, cuja finalidade é a promoção de políticas públicas de equidade e gênero, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - São atividades da coordenadoria:
I. Assessorar o Governo Municipal na formação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
II. Implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias;
III. Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do Governo Municipal com vistas à promoção da igualdade;
IV. Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados;
V. Articular, promover e executar a Política Municipal de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;
VI. Dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;
VII. Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e os movimentos sociais no Município, constituindo fóruns Municipais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher;
VIII. Efetuar assessoramento ou assistência à reestruturação ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM);
IX. Dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolva saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros;
X. Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
XI. Prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Estância velha em questões que digam respeito aos direitos da mulher;
XII. Acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;
Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos comissionados, que compõem a estrutura da coordenadoria:
I. 01 (um) cargo de coordenadora;
II. 01 (um) cargo de assessora;
III. 01 (um) cargo de assistente de apoio técnico.
Parágrafo Único – A coordenadora, a assessora e a assistente de apoio técnico serão designadas pelo Prefeito Municipal, mediante portaria.
Art. 4º - No exercício de suas atribuições, a Coordenadoria Municipal da Mulher poderá solicitar das pessoas físicas e jurídicas colaborações, no sentido de apoiar suas atividades.
Art. 5º - A coordenadoria poderá expedir instruções normativas para funcionamento e execução de suas tarefas institucionais.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar MARIA IVETE DE GODOY GRADE
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
Art.