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Estância Velha RS, 05 de fevereiro de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo, com fundamento no artigo 191 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposta de Emenda ao Projeto de Lei 005/2018, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 234 DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de emenda tem por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha e, assim, torná-lo mais eficaz.
Sendo assim, a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA que esta subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ver. Diego Francisco
Presidente
Ver. Euclides Tisian
Secretário
Ver. Marcia Ribeiro
Relatora
EMENDA MODIFICATIVA No ___ AO PROJETO DE LEI Nº 005/2018
Art. 1º. Altere-se a redação do caput do Art. 7º, da Lei Municipal nº 234, de 30 de setembro de 1997, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 7º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano reunir-se-á ordinariamente, com a presença de no mínimo 5 membros, uma vez por mês, e extraordinariamente quando houver necessidade, em horários e locais a serem definidos pelos seus membros na reunião inaugural de instalação do Conselho”.
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