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Estância Velha - RS, 15 de fevereiro de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI 001/2018, que “DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES”.
O Projeto de Lei ao qual esta emenda se refere tem por objetivo adequar o Art. 2º do projeto acima referido, no que tange a melhor especificá-lo quanto as faltas dos Vereadores titulares e o procedimento a ser adotado quando ocorrer.
Sendo assim, a Vereadora que esta subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.
Veridiana Monteiro
Vereadora do PSB
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº ____/2018 AO PROJETO DE LEI Nº 001/2018
Art. 1º. Altere-se o artigo 2º do Projeto de Lei nº 001, de 2018, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. Quando ocorrer a ausência de um Vereador titular em uma sessão legislativa ordinária ou em uma Comissão da Câmara Municipal, ressalvado o caso de moléstia, o mesmo deverá justificar por escrito, encaminhando o requerimento à Mesa Diretora”.
Art. 2º. Acrescente-se incisos I, II e III ao Art. 2º do Projeto de Lei 001/2018, com a seguinte redação:
A Mesa Diretora dará parecer quanto ao requerimento descrito no caput do Art. 2º, julgando-o deferido ou indeferido, no prazo de 15 (quinze) dias;
Julgado indeferido o requerimento, será descontado do Vereador titular o dia faltoso;
As faltas injustificadas, nos casos descritos no caput do Art. 2º, serão descontadas referente ao dia não comparecido.
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