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materia nº 3/2018

Tipo Emenda Aditiva/modificativa/supressiva
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-02-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES VEREADORES”.
native_id1599

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-27 06-Matéria aprovada em votação única U Matéria aprovada por unanimidade encaminhado ao executivo para sanção.
2018-02-26 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação U Matéria analisada pela CCJ e encaminhada para votaçao em Plenário.
2018-02-20 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário, baixada para apreciação da CCJ
2018-02-15 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U Matéria protocolada aguardando inclusão na pauta para leitura em plenário

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texto original #

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Estância Velha - RS, 15 de fevereiro de 2018.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:





Pelo presente, segue em anexo a proposta de EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI 001/2018, que “DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES”.



O Projeto de Lei ao qual esta emenda se refere tem por objetivo adequar o Art. 2º do projeto acima referido, no que tange a melhor especificá-lo quanto as faltas dos Vereadores titulares e o procedimento a ser adotado quando ocorrer. 

Sendo assim, a Vereadora que esta subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.

 





Veridiana Monteiro

Vereadora do PSB



















EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº ____/2018 AO PROJETO DE LEI Nº 001/2018



					



Art. 1º. Altere-se o artigo 2º do Projeto de Lei nº 001, de 2018, passando a ter a seguinte redação:



“Art. 2º. Quando ocorrer a ausência de um Vereador titular em uma sessão legislativa ordinária ou em uma Comissão da Câmara Municipal, ressalvado o caso de moléstia, o mesmo deverá justificar por escrito, encaminhando o requerimento à Mesa Diretora”.



Art. 2º. Acrescente-se incisos I, II e III ao Art. 2º do Projeto de Lei 001/2018, com a seguinte redação:

A Mesa Diretora dará parecer quanto ao requerimento descrito no caput do Art. 2º, julgando-o deferido ou indeferido, no prazo de 15 (quinze) dias;

Julgado indeferido o requerimento, será descontado do Vereador titular o dia faltoso;

As faltas injustificadas, nos casos descritos no caput do Art. 2º, serão descontadas referente ao dia não comparecido.











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