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materia nº 4/2018

Tipo Emenda Aditiva/modificativa/supressiva
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaEMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Nº 004 AO PROJETO DE LEI Nº 003/2018, QUE “ESTABELECE AS NORMAS SOBRE O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS AOS ADVOGADOS PÚBLICOS, OCUPANTES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE CARREIRA FUNCIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA-PROGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE GARANTIR APLICABILIDADE AO DISPOSTO NO ART.85,§19, DA LEI N°13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015-NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-27 07-Matéria Reprovada - Arquivada U matéria reprovada por maioria absoluta, com voto a favor do vereador Lotário Seevald.
2018-02-26 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação U Matéria analisada pela CCJ e encaminhada para votaçao em Plenário.
2018-02-20 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para apreciação da CCJ.
2018-02-15 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U Matéria protocolada aguardando inclusão na pauta para leitura em plenário.

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Estância Velha - RS, 15 de fevereiro de 2018.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:



Pelo presente, segue em anexo a proposta de EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 003/2018, que “ESTABELECE AS NORMAS SOBRE O PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS AOS ADVOGADOS PÚBLICOS, OCUPANTES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE CARREIRA FUNCIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ESTANCIA VELHA-PROGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE GARANTIR APLICABILIDADE AO DISPOSTO NO ARTGO 85, §19, DA LEI N°13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015-NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.”.



A emenda tem por objetivo adequar o Projeto de Lei 003/2018, no que tange ao momento da percepção dos honorários advocatícios e dispõe, igualmente, sobre o saldo do fundo de reaparelhamento da Procuradoria Geral do Município.

Assim, entende este Vereador que o Projeto se amolda melhor as necessidades da Municipalidade.

Sendo assim, o Vereador que esta subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.

 

Lotario Seevald

Vereador do PSB

EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Nº ___/2018 AO PROJETO DE LEI Nº 003/2018



					



Art. 1º. Altere-se o inciso II, do artigo 1º, do Projeto de Lei nº 003, de 2018, passando a ter a seguinte redação:



“Art. 1º. (...)

II – cem por cento dos valores correspondentes aos honorários, após a publicação da presente lei, serão mensalmente rateados de forma igualitária entre os Advogados do Município de Estância Velha, ocupantes do cargo de provimento efetivo do quadro de carreira da Procuradoria Geral do Município – PROGEM, em efetivo exercício que laborem na área do contencioso;”



Art. 2º. Altere-se o caput do artigo 6º, do Projeto de Lei nº 003, de 2018, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 6º O saldo integral depositado no fundo de reaparelhamento da Procuradoria Geral do Município de Estância Velha, até a publicação da presente lei, ficará depositado em sua conta específica, podendo somente ser dado destinação a quantia com Lei posterior.” 



Art. 3º. Suprima-se o § 1o e § 2o do artigo 6º, do Projeto de Lei nº 003, de 2008.







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