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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-02-28
EmentaOBJETO: “REVOGA NA ÍNTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 1.724, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011, EXTINGUINDO A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1602

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-27 07-Matéria Reprovada - Arquivada U Matéria reprovada em plenário por quatro votos contrários dos vereadores, Lotário Seevald, Marcia Ribeiro, Veridiana Monteiro e Carlos Bonne e três favoráveis dos vereadores Diego Francisco, João de Godoy e Euclides Tisian, O vereador Sergio Werle não votou pois estava substituindo o presidente que precisou se ausentar.
2018-02-28 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U Matéria protocolada aguardando inclusão na pauta para leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha - RS, 28 de fevereiro de 2018.

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “REVOGA NA ÍNTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 1.724, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011, EXTINGUINDO A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O presente Projeto de Lei tem como objetivo extinguir o pagamento de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Estância Velha- RS, quando estes se deslocarem da sede do Poder Legislativo Municipal para desenvolverem suas atividades parlamentares.

Se faz necessária a adoção de tal medida, posto que o Vereador já recebe subsídio mensal referente à sua atividade parlamentar de representação da comunidade e, dentre tais atividades, estaria inclusa a de se deslocar a outros locais para tratar de interesses daqueles. Assim, seria desnecessário o pagamento de verba indenizatória para o vereador por despesas realizadas em viagens de interesse da comunidade, uma vez já perceber remuneração para tanto.

Também, se olharmos para o momento crítico em que o país passa, como a crise e altos gastos públicos, é uma maneira de contribuir para que o dinheiro do povo seja revertido em melhorias para a população.

Assim, peço a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.



Autor:



Euclides Tisian

Vereador do PT







Apoio:





Sergio Werle

Vereador do MDB





João de Godoy

Vereador do MDB



































PROJETO DE LEI Nº 012 - 2018



REVOGA NA ÍNTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 1.724, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011, EXTINGUINDO A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                                     

Art. 1º Fica revogada na íntegra a Lei Municipal nº 1.724, de 19 de setembro de 2011, extinguindo a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Estância Velha. 

Art. 2º Aos Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo aplicar-se-á a Lei Municipal Nº 1.041, de 05 de abril de 1990.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Maria Ivete de Godoy Grade

					Prefeita Municipal





Registre-se e Publique-se.



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