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Estância Velha - RS, 28 de fevereiro de 2018.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “REVOGA NA ÍNTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 1.724, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011, EXTINGUINDO A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo extinguir o pagamento de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Estância Velha- RS, quando estes se deslocarem da sede do Poder Legislativo Municipal para desenvolverem suas atividades parlamentares.
Se faz necessária a adoção de tal medida, posto que o Vereador já recebe subsídio mensal referente à sua atividade parlamentar de representação da comunidade e, dentre tais atividades, estaria inclusa a de se deslocar a outros locais para tratar de interesses daqueles. Assim, seria desnecessário o pagamento de verba indenizatória para o vereador por despesas realizadas em viagens de interesse da comunidade, uma vez já perceber remuneração para tanto.
Também, se olharmos para o momento crítico em que o país passa, como a crise e altos gastos públicos, é uma maneira de contribuir para que o dinheiro do povo seja revertido em melhorias para a população.
Assim, peço a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.
Autor:
Euclides Tisian
Vereador do PT
Apoio:
Sergio Werle
Vereador do MDB
João de Godoy
Vereador do MDB
PROJETO DE LEI Nº 012 - 2018
REVOGA NA ÍNTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 1.724, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011, EXTINGUINDO A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada na íntegra a Lei Municipal nº 1.724, de 19 de setembro de 2011, extinguindo a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Estância Velha.
Art. 2º Aos Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo aplicar-se-á a Lei Municipal Nº 1.041, de 05 de abril de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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