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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DE JULHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1608

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DateStatusTurnoTexto
2018-03-13 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U Matéria protocolada aguardando inclusão na pauta para leitura em plenário

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texto original #

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Estância Velha - RS, 13 de março de 2018.

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DE JULHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto de Lei ora apresentado institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês julho, e tem como objetivo maior fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar, instituindo políticas públicas aos pequenos agricultores que produzem para o sustento da família. 

A Semana terá como foco profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar e criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas ao tema e seu desenvolvimento, uma vez que valorizar essa atividade é reconhecer que a agricultura familiar vem contribuindo para o desenvolvimento do país. 

Segundo o Censo Agropecuário de 2006, a agricultura familiar constitui a base econômica de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes; responde por 35% do produto interno bruto nacional e absorve 40% da população economicamente ativa do país.

O setor produz 87% da mandioca, 70% do feijão, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz e 21% do trigo do Brasil. Na pecuária, é responsável por 60% da produção de leite, além de 59% do rebanho suíno, 50% das aves e 30% dos bovinos do país. O setor também emprega 74% das pessoas ocupadas no campo, de 10 postos de trabalho no meio rural, sete são de agricultores familiares.

Conclui-se, então, a importância de instituir a Semana Municipal da Agricultura Familiar para que neste período possa-se discutir assuntos relacionados à agricultura familiar e ampliar o acesso às ações de apoio a esta atividade agrícola. 

Assim, peço a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.

Autor:



Diego Francisco

Vereador do PSDB



Apoio:



Valdeci de Vargas

Vereador do PMDB







Sergio Werle

Vereador do PMDB







Carlos Bonne

Vereador do PDT







Marcia Ribeiro

Vereadora do PT















































PROJETO DE LEI Nº _____ - 2018



INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DE JULHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                                     



Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Estância Velha, a ser comemorada, anualmente, na última semana de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor”.



Art. 2º - A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:

I – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;

II – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar, em consonância com a Lei Municipal nº 2.293, de 12 de dezembro de 2017;

III – viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;

IV – criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento;



Art. 3º - A Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pelo Poder Executivo de Estância Velha, em parceria com outras entidades e/ou órgãos interessados.



Art. 4º - As comemorações alusivas à Semana Municipal da Agricultura Familiar de que trata esta Lei passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Estância Velha.



Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.



Maria Ivete de Godoy Grade

					Prefeita Municipal







Registre-se e Publique-se.





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