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materia nº 7/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaA PRESENTE INDICAÇÃO VISA INSTITUIR A PARADA SEGURA, DESTINADA A INCENTIVAR E GARANTIR MEDIDAS QUE VISEM À SEGURANÇA DOS USUÁRIOS, PASSAGEIROS E TRABALHADORES DO TRANSPORTE COLETIVO E PERMISSIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.
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Estância Velha RS, 09 de fevereiro de 2018.





INDICAÇÃO Nº 07/2018





Diego Francisco, vereador com assento na Câmara de Vereadores de Estância Velha -RS, nos termos autorizadores do art. 196 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue:



A presente indicação visa instituir a Parada Segura, destinada a incentivar e garantir medidas que visem à segurança dos usuários, passageiros e trabalhadores do transporte coletivo e permissionários do Município de Estância Velha.

Para garantir a execução do programa parada segura, a Prefeitura Municipal de Estância Velha autorizará a concessionária de transporte coletivo e permissionários a conceder o desembarque de passageiros fora das paradas obrigatórias, apenas no período noturno e no intervalo compreendido entre às 22:00hs (vinte e duas horas) e o último horário de circulação dos ônibus.

A Parada Segura poderá ser solicitada pelos passageiros por meio dos dispositivos disponíveis no veículo, ou diretamente ao motorista, que terá a responsabilidade de fazer a parada em local devidamente iluminado e que ofereça segurança ao passageiro no momento de desembarque. 

A presente indicação visa garantir a segurança das mulheres, idosos e deficientes físicos, que no período noturno ao utilizarem o transporte público municipal, ficam vulneráveis a ações de ladrões e outros criminosos no percurso dos pontos de parada obrigatória até o caminho para seu destino.

Com o aumento da violência nos municípios que fazem parte de grandes centros urbanos, qualquer medida preventiva relacionada a segurança pública deve ser avaliada e aplicada na busca do bem comum, através de ações de ordem pública.

A política de segurança pública depende muito das ações dos governos locais, ou seja, a Administração Municipal interfere de forma direta e sensível nas condições de vida de seus munícipes, devendo sempre atuar na prevenção da violência, por meio de políticas públicas e urbanas.

Dessa forma, com o intuito de reforçar a prevenção de futuras ocorrências criminosas, utilizando-se dos conceitos de segurança pública onde o Poder Público Municipal deve ocupar espaços para coibir e limitar as ações delituosas, preservando assim a integridade física e psicológica do público alvo apontado nesta indicação.



Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço.





Diego Francisco

Vereador do PSDB







Exmo. Senhor

Ver. Valdeci de Vargas

MD Presidente da Câmara de Vereadores

Estância Velha/RS





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