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Estância Velha - RS, 26 de julho de 2018.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REQUISITOS A SEREM IMPLEMENTADOS EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE QUALQUER NATUREZA NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.”
Visa a presente propositura estabelecer novos requisitos a serem implementados em novos loteamentos, trazendo assim benefícios para os habitantes que ali irão habitar.
Outro ponto a ser salientado é que trará mais encargos aos loteadores, pois terão mais obrigações na infraestrutura dos empreendimentos, propiciando desse modo uma menor atuação e um menor gasto de recursos públicos por parte da Municipalidade.
Da perspectiva legal, nos deparamos com o art. 176 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, que dispõe em seu capítulo IV sobre a política urbana:
Art. 176. Os Municípios definirão o planejamento e a ordenação de usos, atividades e funções de interesse local, visando a:
I – (…)
II – (…)
III - promover a ordenação territorial, integrando as diversas atividades e funções urbanas;
IV - prevenir e corrigir as distorções do crescimento urbano;
V – (…)
VI – (…)
VII - distribuir os benefícios e encargos do processo de desenvolvimento das cidades, inibindo a especulação imobiliária, os vazios urbanos e a excessiva concentração urbana;
O art. 30 da Carta Magna permite que o Município edite leis afetas ao interesse local, como é o caso em comento.
Assim, pedimos a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.
Autores:
Carlos Bonne Veridiana Monteiro
Vereador do PDT Vereadora do PSB
Apoio:
Valdeci de Vargas Marcia Ribeiro
Vereador do MDB Vereadora do PT
Diego Francisco
Vereador do PSDB
PROJETO DE LEI Nº 058 - 2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REQUISITOS A SEREM IMPLEMENTADOS EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE QUALQUER NATUREZA NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.
A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, no Município de Estância Velha, dos seguintes requisitos:
I - utilizarem lâmpadas de LED (Diodo emissor de luz) na rede pública, com alimentador solar;
II – câmeras de segurança, com o mesmo padrão do já existente no Município, integradas com o videomonitoramento da cidade de Estância Velha;
III – colocar placas de rua;
IV – ciclovia na via principal, sem diminuição da mesma, tendo no mínimo 11 (onze) metros de largura para a tráfego automotor;
V – academia ao ar livre, com no mínimo 12 (doze) aparelhos;
VI – paradas de ônibus, conforme padrão e regras estabelecidos pelo Município;
VII – vias secundárias, com trafegabilidade para veículo automotor mínima de 09 (nove) metros;
Art. 2º. A venda dos lotes somente será liberada com a penhora de 1/3 (um terço) da totalidade do empreendimento, para a garantia do cumprimento dos requisitos da presente Lei.
Art. 3º. A liberação do loteamento ou empreendimento de qualquer natureza só será efetivada após a aprovação e liberação documentada de todas as Secretarias Municipais pertinentes.
Artigo 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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