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OFICIO Nº 443/2018-GAB, Estância Velha, 26 de julho de 2018.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando, incluso a este, o projeto de lei que “AUTORIZA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PROGEM A REALIZAR ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO Nº 095/1.16.0002215-0, QUE TRAMITA PERANTE A VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
O presente Projeto de Lei objetiva a autorização à Procuradoria Geral do Município para realizar acordo no mencionado processo, que foi ajuizado pelo Município de Estância, em 05/09/2016, com o fim de declarar a nulidade dos instrumentos firmados pelas partes contratantes, bem como requerer a devolução do valor repassado pelo Fundo de Aposentadorias e Pensões – FAP ao BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A.
O acordo judicial pretendido visa resgatar o valor investido pelo FAP, que se encontra bloqueado em conta judicial vinculada ao processo em questão, junto à Comarca Municipal, acrescido de correção monetária pelo índice incidente sobre o depósito judicial, até a data do respectivo resgate.
Dessa forma, no intuito de atender ao interesse público e ao princípio da legalidade estrita, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é necessária a aprovação do Projeto de Lei que dê amparo legal ao acordo, que deverá ser homologado por sentença, após a vista do Douto Representante do Ministério Público.
Deste modo, esperamos o pronunciamento favorável desta Colenda Câmara à proposição em tela.
Atenciosamente,
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Ao Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. Valdeci de Vargas
Av. Brasil, nº 1.144, Bairro União
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PROGEM A REALIZAR ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO Nº 095/1.16.0002215-0, QUE TRAMITA PERANTE A VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Procuradoria Geral do Município – PROGEM autorizada a realizar acordo judicial no processo nº 095/1.16.0002215-0, que tramita perante a Vara Judicial da Comarca de Estância Velha/RS, no qual o Município figura como autor da ação.
Art. 2º A composição terá por finalidade resgatar o valor investido pelo Fundo de Aposentadorias e Pensões – FAP, que se encontra bloqueado em conta judicial junto à Comarca Municipal, vinculado ao processo nº 095/1.16.0002215-0, acrescido de correção monetária pelo índice incidente sobre o depósito judicial, até a data do respectivo resgate, mediante comprovação nos autos.
Art. 3º O acordo deverá ser realizado somente se não houver ônus financeiro ao Município, de qualquer natureza.
Art. 4º O acordo somente será avençado com a parte que figurar no polo passivo da demanda e o advogado que a represente no processo judicial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha, em ...
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Aurea Regina Silva de Brito Bauer
Secretária da Administração e Segurança Pública
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