br-locleg corpus explorer

← Estância Velha (RS)

materia nº 6/2018

Tipo Ante-Projeto
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO DE ENTULHOS E DETRITOS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1882

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-04 06-Matéria aprovada em votação única U Materia aprovada por unanimidade, segue para analise do executivo.
2018-08-28 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. U Matéria lida em plenário e baixada para análise da CCJ
2018-08-24 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U Matéria encaminhada para análise pela Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Estância Velha RS, 24 de agosto de 2018.

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

Segue em anexo minuta de Anteprojeto de Lei que “DISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO DE ENTULHOS E DETRITOS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”  

Há em nossa Município a necessidade de estabelecer um planejamento da limpeza urbana que englobe recolhimento de entulhos e detritos, pois é uma situação preocupante, atingindo diretamente não só o bem-estar da população, mas, consequentemente a atividade turística.

É fundamental a preocupação com a questão do lixo por parte dos profissionais envolvidos na atividade turística. Afinal, o lixo passa para os turistas uma imagem ruim da cidade, além de um enorme desconforto. Com a limpeza urbana, além de melhorar a qualidade de vida da população de Estância Velha, os turistas terão maior interesse em retornar à cidade, e divulgar uma imagem de cidade “ecologicamente correta” para outras pessoas, promovendo um aumento do fluxo turístico e novas oportunidades para os envolvidos com a atividade turística.

O recolhimento de entulhos e detritos é fundamental na redução dos resíduos sólidos gerados pelas atividades desenvolvidas no Município, minimizando os impactos que estes provocam no meio ambiente e na saúde dos cidadãos e turistas.

Assim, pedimos a apreciação e consequente aprovação desse Anteprojeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.



             

              Euclides Tisian                                               João A. de Godoy

              Vereador do PT                                               Vereador do MDB







ANTEPROJETO DE LEI Nº _____ - 2018





DISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO DE ENTULHOS E DETRITOS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  



A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:       



Art. 1º - Os serviços públicos de retirada e coleta de entulhos e detritos, no perímetro urbano de Estância Velha, será realizada pela Prefeitura Municipal.

Parágrafo único - A coleta dos entulhos e detritos será feita mediante um calendário, amplamente divulgado para conhecimento da população, que contemple todos os bairros da cidade.

Parágrafo único – A Taxa de Serviço Público de Coleta de Entulhos e Detritos deverá ser cobrada conjuntamente com o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

Art. 2º - Os entulhos e detritos depositados nas vias e logradouros públicos só poderão ser depositados, pelos responsáveis geradores, de acordo com o calendário a ser expedido pelo Poder Executivo.

Art. 3º - Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias. 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                            Maria Ivete de Godoy Grade

					Prefeita Municipal



Registre-se e Publique-se.





open original →