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Estância Velha RS, 29 de agosto de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (as):
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 053/2018, que “INSTITUI O REGRAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS DE LOTES OU CASAS E VERTICAIS FECHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Projeto de emenda tem por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha e, assim, torná-lo mais eficaz.
Sendo assim, os Vereadores que esta subscrevem, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõem a Emenda em anexo.
Marcia Ribeiro Lotario Seevald
Vereadora do PT Vereador do PSB
Veridiana Monteiro Diego Francisco
Vereadora do PSB Vereador do PSDB
EMENDA MODIFICATIVA Nº 011/2018 AO PROJETO DE LEI Nº 053/2018
Art. 1º. Modifique-se a redação do inciso II, do artigo 5º, com a seguinte redação:
“Art. 5º.(....)
I – (…)
II – Destinar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da área como área verde e 05% (cinco por cento) de área institucional, sendo que esta deverá ser fora do local dos limites territoriais cercados do condomínio”.
Art. 2º. Modifique-se a redação do caput, do artigo 8º, e acrescente-se parágrafo único ao artigo 8º, passando e tendo a ter a seguinte redação:
“Art. 8º. O tamanho do lote para os condomínios horizontais deverá ser de, no mínimo, 200m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) e com testada mínima de 08m (dez metros), sendo que os lotes de esquina deverão ter área mínima de 225m2 (duzentos metros quadrados) e testada mínima de 9m (nove metros).
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