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Estância Velha RS, 28 de setembro de 2018.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Anteprojeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COLETORES OU PAINÉIS SOLARES EM EDIFICAÇÕES PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.”
A propositura ora apresentada tem, antes de tudo, a função de estimular a reflexão sobre a matriz energética brasileira, que despreza a imensa vantagem de nosso País, que é o seu alto grau de exposição à luz solar, fonte abundante de energia limpa e barata.
De acordo com os pesquisadores Gustavo Afif Sarruf e Leonardo de Paula Rosa Piga da UNICAMP: "Hoje em dia é grande a preocupação com a falta de energia para a humanidade, bem como com os impactos ambientais de muitas formas de captação da mesma. O sol é fonte de energia renovável, o aproveitamento dessa energia, tanto como fonte de calor quanto de luz, é uma das alternativas energéticas mais promissoras para enfrentarmos os desafios do novo milênio. [...] A energia solar é importante na preservação do meio ambiente, pois tem muitas vantagens sobre outras formas de obtenção de energia, como: não ser poluente, não influir no efeito estufa, não precisar de turbinas ou geradores para produção de energia elétrica [...].
O uso de energia solar em prédios públicos é uma tendência universal. Além de auxiliar na redução dos custos, também reduz o impacto ambiental.
Sobre a redução de custos é possível estimar sua diminuição. Normalmente, a energia solar gera economia que varia entre 50% e 95%. Após algum tempo, que, em média, é de sete anos, o investimento acaba sendo pago automaticamente pelo dinheiro economizado com o corte de custos.
Diante dos motivos acima expostos, espero a compreensão dos Nobres Pares e peço que se manifestem a favor do presente Anteprojeto de Lei.
Lotário Seevald
Vereador do PSB
ANTEPROJETO DE LEI Nº 008- 2018
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COLETORES OU PAINÉIS SOLARES EM EDIFICAÇÕES PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As edificações pertencentes à Administração Pública Municipal, direta e indireta, sempre que tecnicamente viável, deverão ser equipadas com coletores ou painéis solares para produção de energia elétrica.
Art. 2º Deverá ser dada prioridade às escolas públicas municipais na implementação do disposto no Art. 1º.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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