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materia nº 74/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2018
Date 2018-10-05
EmentaPROÍBE A DISTRIBUIÇÃO E A VENDA DE CANUDOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS EM RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, QUIOSQUES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, OU POR AMBULANTES, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA
native_id1936

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-23 30-Aprovado em Votação Única. U Matéria aprovada por unanimidade e encaminhada para sanção do Executivo.
2018-10-16 09-Recebeu pedido de Vista U Pedido de vista realizado pela vereadora Veridiana Monteiro
2018-10-15 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação U Emitido parecer da CCJ e encaminhado para votação em plenário
2018-10-09 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. U Matéria lida em plenário e encaminhada para análise da CCJ

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texto original #

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Estância Velha - RS, 05 de outubro de 2018.

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “PROÍBE A DISTRIBUIÇÃO E A VENDA DE CANUDOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS EM RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, QUIOSQUES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, OU POR AMBULANTES, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.”



O Projeto de Lei em tela visa a proibir a distribuição e a venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis utilizados para ingestão de alimentos líquidos em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, ambulantes e similares no Município de Estância Velha.



Não sem razão, pois, no Brasil, é grande o consumo de canudinhos plásticos descartáveis. Só para se ter uma ideia, se cada brasileiro usar um canudo de plástico por dia, em um ano terão sido consumidos 75.219.722.680 canudos. E se considerados canudos de 6 milímetros de diâmetro, o volume ocupado pelo total usado pelos brasileiros em um ano equivale a um cubo de 165 metros de aresta, 50 metros mais alto que o edifício Copan, que mede 118,44m, em São Paulo. Empilhando os canudos consumidos por brasileiros em um ano em um muro de 2,10 metros de altura, seria possível dar uma volta completa na Terra, numa linha de mais de 45.000 quilômetros.



O uso maciço de canudos plásticos tornou-se foco da preocupação de ambientalistas e formuladores de políticas públicas em defesa do meio ambiente. Isso porque esse tipo de artefato é identificado como grande poluidor. Explica-se: feitos geralmente de poliestireno ou polipropileno – substâncias que não são biodegradáveis –, os canudos plásticos descartáveis dificilmente são reciclados. E, quando descartados, tendem a ficar no ambiente, acumulando-se em aterros, lixões e ainda acabe nos mares, oceanos, onde desintegrando em pedaços menores, são ingeridos por animais.



Aliás, vale lembrar que o plástico não se decompõe completamente. Diante disso, dada a grande quantidade e o impacto provocado por esse tipo de material plástico de uso único:





O movimento anticanudinho está ganhando força em diferentes partes do mundo. No Reino Unido, por exemplo, um plano do governo já previa o fim dos canudinhos até 2042, mas uma consulta pública será aberta para que a população possa decidir também sobre a proibição da venda de cotonetes e outros acessórios plásticos como colheres de café, talheres e embalagens.







Nessa trilha, várias outras cidades do mundo passaram a propor legislações a fim de banir o uso de canudos plásticos em bares, lanchonetes e restaurantes, sendo estimulado e permitido o uso de canudos de papel, considerados uma opção ecológica, e, em alguns casos, os fornecem apenas mediante solicitação.







Observa-se, também, que a norma objetivada foi recentemente aprovada em alguns municípios brasileiros, como Rio de Janeiro-RJ, e Santos-SP, em ambas cidades com pareceres opinando pela constitucionalidade da proposição.

Assim, peço a apreciação e consequente aprovação desse Projeto de Lei pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.



Autor:



Euclides Tisian

Vereador do PT























PROJETO DE LEI Nº 074 - 2018



PROÍBE A DISTRIBUIÇÃO E A VENDA DE CANUDOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS EM RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, QUIOSQUES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, OU POR AMBULANTES, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.



A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                                     

Art. 1º Fica proibida a distribuição e a venda de canudos plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares, ou por ambulantes, no Município de Estância Velha.

Parágrafo único.  A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica a canudos de papel ou de material biodegradável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.



Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo 1º da presente Lei acarretará as seguintes penalidades:



I - na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;



II - na segunda autuação, multa, no valor de 100 (cem) URM´s – Unidade de Referência Municipal - e nova intimação para cessar a irregularidade;



III - na terceira autuação, multa no dobro do valor da primeira autuação, e assim sucessivamente.



 § 1º Em qualquer caso será garantida a ampla defesa aos acusados da infração.

 § 2º A arrecadação com os valores das multas aplicadas em conformidade com esta Lei deverão ser repassadas ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.



Art. 3º. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte dias) dias a contar de sua publicação.





Maria Ivete de Godoy Grade

					Prefeita Municipal





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