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Estância Velha RS, 11 de outubro de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 070/2018, que ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.078, DE 28 DE MAIO DE 2015, QUE ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ALTERAÇÕES DADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de emenda tem por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha e, assim, torná-lo mais eficaz.
Sendo assim, esta Comissão que subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.
Ver. Marcia Ribeiro
Presidente da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
Ver. Carlos Bonne
Relator da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
Ver. Carlos A. Dietrich
Secretário da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
Ver. Veridiana Monteiro
Integrante da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
EMENDA MODIFICATIVA No ___ AO PROJETO DE LEI Nº 070/2018.
Art. 1º. Altere-se o § 6º, do art. 7º, da Lei Municipal nº 2.078, de 28 de maio de 2015, passando a ter a seguinte redação:
“§ 6º O Presidente do Conselho será eleito por seus membros dentre os integrantes do Conselho, anualmente, podendo ser reconduzido por igual período, uma única vez.”
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