| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-10-17 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3° DO ART.11 E ART. 35, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1955 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2018-11-20 | 15-Em 2º Votação | — | Emenda aprovada em segunda votação por unanimidade nos dois turnos, encaminhada para sanção do executivo. |
| 2018-10-29 | 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação | P | Emitido parecer das Comissões e encaminhado para votação em dois turnos em plenário. |
| 2018-10-23 | 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. | U | Matéria lida em plenário e baixada para análise da CCJ e Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória. |
| 2018-10-17 | 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. | U | Matéria protocolada aguardando inclusão na pauta para leitura em plenário. |
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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001 - 2018.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ART. 11 E ART. 35, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º. O § 3º do Art. 11 e Art. 35 da Lei Orgânica passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. (...)
§ 3º A Mesa será composta pelo: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) 1º Secretário; e d) 2º Secretário.”
“Art. 35. Em qualquer dos casos do artigo anterior, considerar-se-á aprovada a emenda à Lei Orgânica quando, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada, em ambas votações, por dois terços dos membros da Câmara Municipal.”
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação.
Ver. Valdeci de Vargas
MDB
Ver. Veridiana Monteiro Ver. Carlos Bonne
PSB PDT
Ver. Diego Francisco Ver. Marcia Ribeiro
PSDB PT
Ver. Euclides Tisian Ver. Carlos Albino Dietrich
PT MDB
Ver. João Antonio de Godoy Ver. Lotário Seevald
MDB PSB