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materia nº 14/2018

Tipo Emenda Aditiva/modificativa/supressiva
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-10-29
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 065/2018, QUE “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 880, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003, PARA MODIFICAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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DateStatusTurnoTexto
2018-10-29 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U Matéria protocolada aguardando inclusão na pauta.

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Estância Velha RS, 29 de outubro de 2018.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:





Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda ao Projeto de Lei 065/2018, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 880, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003, PARA MODIFICAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



O Projeto de emenda tem por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha e, assim, torná-lo mais eficaz. 

Sendo assim, esta Comissão, por maioria, subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, a Emenda em anexo.





Ver. Marcia Ribeiro

		Presidente da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória





Ver. Carlos Bonne

Relator da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória





Ver. Veridiana Monteiro

Integrante da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória

			









EMENDA MODIFICATIVA No ___ AO PROJETO DE LEI Nº 065/2018



					

Art. 1º. Altere-se a redação do Art. 3º, do Projeto de Lei 065/2018, passando a ter a seguinte redação:



“Art. 3º O inciso II do parágrafo único do art. 8º da Lei Municipal nº 880, de 31 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos itens 1, 2, 3, 4 e 5:



“Art. 8º ...........................................................................................

Parágrafo único..........................................................................

II - Administração do Hospital Municipal Getúlio Vargas.

1 – Diretoria técnico-médica 

2 – Supervisão Hospitalar e Administração

3 – Setor de Farmácia

4 – Setor de Enfermagem

5 – Setor de Engenharia Clínica, Infraestrutura, Patrimônio, Serviços Auxiliares e Fiscalização de Contratos”









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