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Estância Velha RS, 14 de novembro de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Modificativa nº 019/2018 ao Projeto de Lei 075/2018, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ESTANCIA VELHA PARA O EXERCICIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei ao qual esta emenda se refere tem por objetivo adequar o art. 2º, inciso V, para diminuir o crédito suplementar para 08% (oito por cento) em detrimento aos 15% (quinze por cento), como consta no Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo Municipal.
Lotario Seevald Euclides Tisian
Vereador do PSB Vereador do PT
Carlos A. Dietrich João de Godoy
Vereador do MDB Vereador do MDB
EMENDA MODIFICATIVA Nº 019/2018 AO PROJETO DE LEI Nº 075/2018
Art. 1º. A redação do Art. 2º, inciso V, do Projeto de Lei 075/2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º (......)
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV – (...)
V - Este inciso apresenta-se com a redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.539, de 23.04.2010.
REDAÇÃO(ÕES) ANTERIOR(ES) ...
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Abrir, durante o exercício, crédito suplementar até o limite de 08% (oito por cento), da despesa total autorizada;”.
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