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materia nº 19/2018

Tipo Emenda Aditiva/modificativa/supressiva
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-11-14
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 075/2018, QUE “ESTIMA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1966

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-27 07-Matéria Reprovada - Arquivada U matéria reprovada por maioria simples com votos contrários dos vereadores: Márcia Ribeiro; Veridiana Monteiro; Carlos Bonne e Valdeci de Vargas.
2018-11-26 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação U proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação do Plenário.
2018-11-20 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em plenário e baixada para analise da CCJ.
2018-11-14 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U Matéria protocolada aguardando inclusão na pauta para leitura em plenário.

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texto original #

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Estância Velha RS, 14 de novembro de 2018.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:





Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Modificativa nº 019/2018 ao Projeto de Lei 075/2018, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ESTANCIA VELHA PARA O EXERCICIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



O Projeto de Lei ao qual esta emenda se refere tem por objetivo adequar o art. 2º, inciso V, para diminuir o crédito suplementar para 08% (oito por cento) em detrimento aos 15% (quinze por cento), como consta no Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo Municipal. 





Lotario Seevald                                                                  Euclides Tisian

Vereador do PSB                                                               Vereador do PT







Carlos A. Dietrich                                                            João de Godoy

Vereador do MDB                                                           Vereador do MDB



















EMENDA MODIFICATIVA Nº 019/2018 AO PROJETO DE LEI Nº 075/2018



					



Art. 1º. A redação do Art. 2º, inciso V, do Projeto de Lei 075/2018, passa a ter a seguinte redação: 

“Art. 2º (......)

I – (...)



II – (...)



III – (...)



IV – (...)



V - Este inciso apresenta-se com a redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.539, de 23.04.2010.

REDAÇÃO(ÕES)  ANTERIOR(ES) ...

X



Abrir, durante o exercício, crédito suplementar até o limite de 08% (oito por cento), da despesa total autorizada;”.















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