br-locleg corpus explorer

← Estância Velha (RS)

materia nº 83/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 83 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaPROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1967

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-19 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2021-10-18 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-10-18 04-Encaminhada para a Comissão Esp. Direito Tributário — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico
2021-10-18 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-10-05 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2018-11-20 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U Matéria protocolada aguardando inclusão na pauta para leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei nº_________



Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Estância Velha, e dá outras providências. 



A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:            

   Art. 1º - Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Estância Velha.

Parágrafo único. - Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. 

Art. 2º - A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

 Art. 3º - O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de 250 (duzentos e cinquenta) URMs (Unidades de Referência Municipal), valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 





































Senhor presidente,

Colegas vereadores, vereadora Veridiana,



Todos sabemos o quanto de sofrimento causam a animais domésticos, como cães, gatos e pássaros, quando ocorre a queima e soltura de foguetes de estampidos, em áreas povoadas. Estes “acontecimentos”  afetam também a saúde das pessoas, principalmente, principalmente, bebês, crianças especiais, doentes e idosos.  Em outras palavras, há uma perturbação da ordem e silêncio públicos, principalmente, na comemoração de jogos, de festas particulares e, mesmo, publicas.  

O presente Projeto de Lei, para além dos seus objetivos, segue uma tendência que verificamos em vários municípios de todos os portes no pais.  Na  cidade de São Paulo, a maior do pais, foi promulgada, em maio deste ano, lei neste sentido.  Na Câmara Federal, já esta em avançada tramitação projeto de lei voltado para a mesma iniciativa o que transformaria a proibição de alcance nacional.

Assim, aprovando o presente projeto de lei estaremos colocando nosso município no rol daqueles que aderiram a este conceito de preservação e respeito ao sossego publico e a saúde física e mental de animais e seres humanos, principalmente, nos períodos de comemorações festivas.  Noutra conta, há de se lembrar de que o uso de fogos de artificio é responsável pela ocorrência de inúmeros acidentes, muitas vezes, mutilando as pessoas.

Diante disso, acreditamos que o presente projeto de lei terá o alcance necessário aos interesses de grande parcela da nossa população. O mercado disponibiliza para a venda fogos que têm o mesmo efeito visual dos convencionais, mas sem emitir som. O produto, se substituído pelo que promove poluição sonora, não diminuirá a beleza das comemorações e trará o benefício de não prejudicar animais e humanos.

open original →