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Estância Velha RS, 07 de dezembro de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda ao Projeto de Lei 091/2018, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 768, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE TRATAM DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Projeto de emenda tem por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha e, assim, torná-lo mais eficaz.
Sendo assim, este Vereador que a subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.
Ver. Diego Francisco
PSDB
EMENDA ADITIVA No ___ AO PROJETO DE LEI Nº 091/2018.
Art. 1º O art. 118 da Lei Municipal nº 768, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Antes de ocorrer o lançamento do tributo e a notificação do montante da contribuição de melhoria, o Poder Executivo deverá realizar uma audiência pública com todos os sujeitos a contribuição.”
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