Estância Velha – RS, 22 de fevereiro de 2019.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Resolução que “REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DO PROJETO “CÂMARA NO BAIRRO” COMO UM INSTRUMENTO VOLTADO PARA A INTERIORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO”.
Este projeto de resolução visa manter uma interação entre os munícipes e o Poder Legislativo, onde as pessoas poderão acompanhar e participar das atividades conjuntamente com os Vereadores.
A ideia fundamental é romper barreiras entre o parlamentar e a sociedade, ressalte-se que a iniciativa beneficia o parlamentar que passa a conhecer a presenciar as dificuldades vivenciadas pelos diferentes grupos dos diferentes bairros.
Isto, com efeito, contribuirá para conscientizar a comunidade da importância de sua participação política, além de apresentar a Câmara Municipal como uma instituição mais transparente aos olhos dos cidadãos.
Por isso, peço que este Projeto de Resolução seja aprovado pelos colegas.
Autora:
Veridiana Monteiro
Vereadora do PSB
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003/2019.
REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DO PROJETO “CÂMARA NO BAIRRO” COMO UM INSTRUMENTO VOLTADO PARA A INTERIORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO.
A Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução estabelece o projeto “Câmara no Bairro”, devendo-se observar as seguintes diretrizes:
Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada região urbana e rural;
Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea;
Propiciar ao Vereador conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, reações, opiniões e anseios;
Encaminhar propostas de acordo com as necessidades locais junto com setores competentes da Administração Pública;
As reuniões ocorrerão por bairro, podendo compreender mais de um bairro de estes forem próximos;
Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos identificados como agentes ativos das regiões comunitárias, bem como a comunidade local;
As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, na divulgação das reuniões e chamamento da comunidade local;
As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região;
No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e munícipes, será divulgada uma lista das demandas a serem atendidas e devidos encaminhamentos;
A lista de problemas, os encaminhamentos e providências tomadas perante as solicitações, poderão ser acompanhadas pelo site da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º Caberá à Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal dar ampla divulgação e promoção ao Programa “Câmara no Bairro”, bem como registrar os trabalhos realizados.
I. A Câmara Municipal dará publicidade da realização do “Câmara no Bairro” nos meios de comunicação.
II. Com o objetivo de atender o disposto no caput do presente artigo, será confeccionado um link no página eletrônica da Câmara Municipal, denominado “Câmara no Bairro”.
Art. 3º A participação dos Vereadores se dará por livre adesão.
Art. 4 º O Poder Legislativo Estanciense poderá convidar representantes do Poder Executivo para que participem conjuntamente das reuniões.
Art. 5º O Presidente da Câmara Municipal poderá convocar funcionários, com a devida antecedência, para colaborarem na execução do “Câmara no Bairro”.
Art. 6º Os relatórios gerados das reuniões serão encaminhados ao Poder Executivo local e poderão servir de instrumentos na elaboração de planos, programas e projetos a serem incluídos nas propostas orçamentárias dos Poderes Públicos.
Art. 7º O Presidente da Câmara Municipal deverá apresentar até o dia 01 (primeiro) de março de cada ano o calendário oficial com o cronograma das reuniões.
Parágrafo único. As reuniões do “Câmara no Bairro” ocorrerão no mínimo a cada trimestre, de preferência após as 19:00 horas em dias de semana, ou nos sábados pela manhã, favorecendo ampla participação.
Art. 8º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores.
Veridiana Monteiro
Presidente da Câmara Municipal
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