| Tipo | Emenda Aditiva/modificativa/supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-04-01 |
| Ementa | Pelo presente, segue em anexo, a proposta de Emenda ao Projeto de Lei 018/2019, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.041/1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Projeto de emenda tem por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha e, assim, torná-lo mais eficaz. Sendo assim, este Vereador que esta subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo. |
| native_id | 2245 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2019-05-07 | 08-Matéria sancionada e promulgada | — | Matéria sancionada na Lei 2.417 de 07 de maio de 2019 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para a o Poder Legislativo. |
| 2019-04-16 | 06-Matéria aprovada em votação única | — | Matéria aprovada por maioria com abstenção do Vereador Diego Francisco e a matéria foi encaminhada para a sanção do Executivo |
| 2019-04-15 | 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação | — | Proferido parecer favorável da CCJ e encaminhada para votação em Plenário |
| 2019-04-09 | 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. | — | Matéria lida em Plenário e baixada para a CCJ |
| 2019-04-01 | 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. | — | Matéria protocolada aguardando inclusão na pauta |
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Estância Velha RS, 01 de abril de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Pelo presente, segue em anexo, a proposta de Emenda ao Projeto de Lei 018/2019, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.041/1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Projeto de emenda tem por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha e, assim, torná-lo mais eficaz. Sendo assim, este Vereador que esta subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo. Euclides Tisian Vereador do PT EMENDA MODIFICATIVA No ___ AO PROJETO DE LEI Nº 018/2019 Art. 1º.Dá nova redação ao § 4º do Art. 130 da Lei Municipal 1.041/1990, constante do Projeto de Lei 018/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 130. (.....) § 1º. (.....) § 2º. (......) § 3º. (......) § 4º. Poderão ser liberados concomitantemente, para o exercício de atividade classista, no máximo 2 (dois) servidores efetivos.”