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Estância Velha RS, 21 de março de 2019.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “ACRESCENTA INCISO IV AO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.316, DE 01 de MARÇO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES.”
Trata-se de matéria que visa adequar à lei acima referida, no tocante a torná-la mais eficaz.
Por isso, peço que este Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
Diego Francisco
Vereador do PSDB
PROJETO DE LEI Nº. 020 - 2019
ACRESCENTA INCISO IV AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.316, DE 01 de MARÇO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 2º da Lei Municipal nº 2.316, de 01 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“IV – ocorrendo a falta de um vereador em sessões seguidas, salvo para tratamento de saúde devidamente comprovado ou o disposto no caput do Art. 2º, haverá o desconto em seu subsídio de todos os dias que perduraram o lapso temporal entre as sessões legislativas.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ar
MARIA IVETE DE GODOY GRADE
Prefeita Municipal
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