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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaACRESCENTA INCISO IV AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.316, DE 01 de MARÇO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-04 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada na Lei 2.411 de 04 de abril de 2019 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para a o Poder Legislativo.
2019-04-02 06-Matéria aprovada em votação única U Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhado para a sanção do Executivo
2019-04-01 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação.
2019-03-26 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para a CCJ
2019-03-21 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada aguardando inclusão na pauta

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texto original #

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Estância Velha RS, 21 de março de 2019.



			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:





Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “ACRESCENTA INCISO IV AO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.316, DE 01 de MARÇO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES.”

Trata-se de matéria que visa adequar à lei acima referida, no tocante a torná-la mais eficaz. 

Por isso, peço que este Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.







Diego Francisco

Vereador do PSDB























PROJETO DE LEI Nº. 020 - 2019



ACRESCENTA INCISO IV AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.316, DE 01 de MARÇO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES



A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º. O Art. 2º da Lei Municipal nº 2.316, de 01 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:   



“IV – ocorrendo a falta de um vereador em sessões seguidas, salvo para tratamento de saúde devidamente comprovado ou o disposto no caput do Art. 2º, haverá o desconto em seu subsídio de todos os dias que perduraram o lapso temporal entre as sessões legislativas.”

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ar

 MARIA IVETE DE GODOY GRADE

             Prefeita Municipal





Registre-se e Publique-se.			



r. 				

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