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Estância Velha, 02 de abril de 2019.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
Segue acostado o Projeto de Lei que “Concede Revisão Geral Anual dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências”, para o processamento, apreciação e votação dos Vereadores.
O Projeto visa atender o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece a revisão geral e anual dos vencimentos e salários dos servidores ativos da Câmara Municipal e proventos dos inativos, cujo percentual importa em 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento), conforme variação do IPCA acumulada no período de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019.
Assim sendo, segue a matéria para apreciação e votação pelo Plenário da Casa.
Ver. Veridiana Monteiro
Presidente da Câmara Municipal
Ver. Lotario Seevald
Vice Presidente
Ver. Diego Francisco
1˚ Secretário
Ver. João A. de Godoy
2˚ Secretário
PROJETO DE LEI n. 027 - 2019
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Estância Velha RS
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º. Fica concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, reajustando os vencimentos e salários dos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal e proventos dos inativos e pensionistas em 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento), pela inflação acumulada, observadas as normas da legislação federal aplicadas sobre a matéria, a contar de 01 de fevereiro de 2019.
Art 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias a seguir discriminadas, retroagindo seus efeitos a 1˚ de fevereiro de 2019:
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
3.11.90.13.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais RPPS
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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