br-locleg corpus explorer

← Estância Velha (RS)

materia nº 5/2019

Tipo Emenda Aditiva/modificativa/supressiva
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaESTABELECE REGRAS PARA A CONCESSÃO DE MORATÓRIA PARA ADQUIRENTES DOS LOTES QUE INTEGRAM O ESTÂNCIA VELHA PARQUE INDUSTRIAL E TECNOLÓGICO ENGENHEIRO JOSÉ PORTELLA NUNES - EVETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2326

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-07 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada na Lei 2.419 de 07 de maio de 2019 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para a o Poder Legislativo.
2019-04-23 06-Matéria aprovada em votação única U Matéria aprovada em turno único e encaminhada para a Sanção do Executivo
2019-04-22 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhada para votação
2019-04-16 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para a CCJ
2019-04-12 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




Estância Velha RS, 12 de abril de 2019.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:





Pelo presente, segue em anexo, a proposta de Emenda ao Projeto de Lei 022/2019, que “ESTABELECE REGRAS PARA A CONCESSÃO DE MORATÓRIA PARA ADQUIRENTES DOS LOTES QUE INTEGRAM O ESTÂNCIA VELHA PARQUE INDUSTRIAL E TECNOLÓGICO ENGENHEIRO JOSÉ PORTELLA NUNES - EVETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



O Projeto de emenda tem por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha e, assim, torná-lo mais eficaz. 

Sendo assim, este Vereador que subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.







Euclides Tisian 

Vereador do PT

				

















EMENDA MODIFICATIVA No ___ AO PROJETO DE LEI Nº 022/2019



					

Art. 1º. Altera o caput do Art. 1º, do Projeto de Lei nº 022 de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 1º. O Poder Executivo concederá moratória aos adquirentes dos lotes que integram o Estância Velha Parque Industrial e Tecnológico Engenheiro José Portella Nunes – EVETEC que não tenham adimplido 03 (três) ou mais prestações vencidas e vincendas, e que não tenham cumprido as condições estabelecidas nas alíneas “e” e “f” do § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.755, de 26 de dezembro de 2011.” 





open original →