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Ofício nº 277/2019/GAB, Estância Velha, 23 de maio de 2019.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Pelo presente, estamos encaminhando, incluso a este, o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.361, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018, QUE “INSTITUI O REGRAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS DE LOTES OU CASAS E VERTICAIS FECHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em anexo tem por base a revisão de posicionamento jurídico anterior, que deu origem aos dispositivos revogados. Revisou-se o posicionamento no sentido de que, para que a Lei Municipal nº 2.361 de 2018 esteja plenamente de acordo com as diretrizes da Lei Nacional nº 6.766 de 1979.
Destacam-se, aqui, os arts. 6º, 17 e 22 da Lei Nacional nº 6.766 de 1979, que dizem respeito à exigência de destacamento – na área física que se pretende parcelar – de áreas livres e áreas institucionais, para edificação de prédios públicos.
Assim, a partir da revisão do posicionamento jurídico – que é no sentido de que deve haver destinação de áreas livres e áreas institucionais por aquele que promove o parcelamento de solo -, entendeu-se por bem revogar os §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei Municipal em tela.
Atenciosamente.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
A Excelentíssima Senhora
Veridiana Monteiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESTÂNCIA VELHA/RS
PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.361, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018, QUE “INSTITUI O REGRAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS DE LOTES OU CASAS E VERTICAIS FECHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.361, de 18 de setembro de 2018.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha, em ...
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Aurea Regina Silva de Brito Bauer
Secretária da Administração e Segurança Pública
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