Ofício nº 308/2019/GAB, Estância Velha, 10 de junho de 2019.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando, incluso a este, o Projeto de Lei que “DESAFETA BEM DE SUA CONDIÇÃO DE BEM DE USO COMUM DO POVO PARA A CONDIÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
Encaminhamos à apreciação e deliberação desta ínclita Casa, o incluso Projeto de Lei, que objetiva a desafetação de uma pequena porção do passeio público do lado ímpar da Rua Theodomiro Porto da Fonseca, porção esta com 8,51 m2, situada a 35,50 metros, na direção Norte, da esquina desta com a Rua Balduino Weber, objetivando a implantação, no local, de Central de Venda de passagens e sanitário.
Inicialmente, cumpre assentar que a desafetação é a mudança do status de um bem de uso comum do povo para a condição de bem de uso especial, ou para a condição de bem dominical, objetivando a respectiva utilização de modo distinto daquele para o qual era utilizado. Neste sentido, exemplificativamente, HELY LOPES MEIRELLES (em DIREITO MUNICIPAL BRASILEIRO, 7ª Ed., Malheiros, São Paulo, págs. 440/441), detalhando que “Os bens públicos, .... O que a lei civil quer dizer é que os bens públicos são inalienáveis enquanto destinados ao uso comum do povo ou a fins administrativos especiais, isto é, enquanto tiverem afetação pública, ou seja, destinação pública específica. Exemplificando: uma praça pública ou um edifício público não podem ser alienados enquanto tiverem esta destinação, mas qualquer deles poderá ser vendido, doado ou permutado desde o momento em que seja, por lei, desafetado da destinação originária que tinha e transpassado para a categoria de bem dominial, isto é, do patrimônio disponível do Município.”
A seguir, esclarecer que verificados diversos pontos da cidade, de sorte a estabelecer um terminal rodoviário central, facilitando a utilização do transporte coletivo pela população, optou-se pelo local focado no Projeto de Lei, por entender que o mesmo será o melhor a atender o objetivo, sem dificultar, ainda mais, a movimentação em torno da Praça 1º de Maio.
Certos do seu idêntico entendimento, contamos com a aprovação do proposto.
Atenciosamente,
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
À Excelentíssima Senhora
Veridiana Monteiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI
DESAFETA BEM DE SUA CONDIÇÃO DE BEM DE USO COMUM DO POVO PARA A CONDIÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada da respectiva condição de bem público de uso comum do povo, para a condição de bem público de uso especial, a porção de terras com superfície de 8,51 m2 ( oito metros e cinquenta e um decímetros quadrados ), medindo 2,05 m. ( dois metros e cinco centímetros ) de comprimento em ambos os lados Norte e Sul, e 4,15 m. ( quatro metros e quinze centímetros ) de largura, em ambos os lados Leste e Oeste, situada sobre o passeio público do lado ímpar da Rua Theodomiro Porto da Fonseca, no Bairro Centro desta cidade, a uma distância, seguindo na direção sul/norte, de 35,50 metros da esquina desta com a Rua Balduino Weber.
Art. 2º. O bem descrito no art. 1º deste Diploma, destina-se a implantação de Central de Venda de passagens para o transporte coletivo local, constituída de sala e sanitário.
Art. 3º. Integra esta Lei, como Anexo I, a representação gráfica da porção de terras inicialmente caracterizada.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha, ...
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Aurea Regina Silva de Brito Bauer
Secretária da Administração e Segurança Pública.